No momento em que a Represa Billings completa 84 anos, o Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC e Região Metropolitana de São Paulo (MDV), ONG fundada em 1984 para defender a Billings, vai protocolar, no dia 27, representação no Ministério Público Federal contra os municípios da bacia hidrográfica da represa - São Paulo, Diadema, São Bernardo, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra -, pedindo o cumprimento do disposto no Código Florestal. Projeto quer ampliar áreas para lotamento.
Os ambientalistas querem que os municípios e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentem, em curto espaço de tempo, levantamento e diagnóstico do estado real das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entre as ações que são requeridas estão: mapeamento das APPs da bacia da Billings, conforme determina o Código Florestal, mapeamento em escala cartográfica mínima 1:10.000, delimitação do uso e ocupação do solo das APPs, relatório fotográfico com indicação georeferenciada da APP e o uso do solo, identificação de possíveis licenças ambientais concedidas em desacordo com alei, ação pública visando reparação ambiental, apresentação de plano de manutenção das APPs ainda preservadas, entre outros.
Desrespeito à lei - De acordo com os defensores do meio ambiente, a situação da represa que já é ruim pode piorar ainda mais, caso seja aprovado projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa propondo expansão urbana em todo o manancial, incluindo as áreas preservadas.
A representação no Ministério Público será entregue no dia 27, quando a represa completa 84 anos. Desde os anos 1950, segundo os integrantes da MDV, a produção natural de água para o reservatório foi reduzida em 2/3, por causa da destruição de nascentes. Cerca de 50% da Mata Atlântica que protegia a área foi suprimida para dar lugar a loteamentos clandestinos. A capacidade de armazenamento foi drasticamente reduzida e as águas da represa estão contaminadas por esgoto e lixo lançados em seus rios.
Sob proteção - As Áreas de Preservação Permanentes são aquelas que ficam às margens dos cursos de água, no entorno de lagos, represas, nascentes, topos de morros, encostas com severa declividade, bordas de tabuleiros, entre ouras. "Todos esses lugares são feições de relevo que contam com fisiografia ímpar de desempenham funções vitais à segurança e reprodução de vida em suas diferentes formas", afirma o geógrafo Márcio Ackermann, responsável pela vistoria e embasamento técnico da representação do MDV.
Apesar das Leis 989/75 e 1.172/76, que definiram a área de proteção dos mananciais e delimitaram o uso do solo, e do Decreto n.º 9.714, de 1977, que determina ao Estado a aplicação de medidas de adaptação aos empreendimentos existentes antes da vigência das leis de proteção aos mananciais, e do Código Florestal, a situação da represa vem piorando ao longo dos anos. As normas não foram suficientes para desencorajar gestores públicos e especulação imobiliária. A preservação das APPS é fundamental para a manutenção do que sobrou.
"Precisamos proteger a estabilidade geológica e geotécnica da região para que os morros não venham abaixo com as chuvas. Não é por acaso que o Código Florestal prevê a preservação das encostas com severas declividades e os topos dos morros. Isso sem falar que as APPs preservadas exercem a importante função natural de controle das cheias e inundações", diz Ackermann.