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A realização do 1º Encontro Municipal de Cultura de São Bernardo do Campo teve um balanço positivo, de acordo com a avaliação dos organizadores. O evento, que reuniu, neste domingo (29/3), cerca de 450 pessoas no Pavilhão Vera Cruz, atingiu seu objetivo principal, que era promover o diálogo com a população e apresentar, para seu crivo, o planejamento estratégico traçado pela Secretaria de Cultura.
"O público demonstrou uma grande disposição para o diálogo, atendendo nossa proposta de incentivar o comprometimento do público com as questões relacionadas à área cultural. Essa interação é de grande importância para o sucesso do nosso trabalho, que tem como base a política de participação implementada pela atual administração", afirmou o diretor de cultura.
Durante o encontro, foi estabelecido o calendário das pré-conferências que serão realizadas durante o ano, no Teatro Cacilda Becker, bem como a data da Conferência Municipal de Cultura, definida para o dia 24 de outubro. No total serão sete pré-conferências, todas temáticas, sendo que a primeira acontecerá no dia 9 de maio, com o tema Fomento à Cultura. As próximas serão nos dias 30/5 (Descentralização e Gestão Participativa), 31/5 (Memória e Patrimônio Cultural), 27/6 (Cultura e Educação), 28/6 (Cultura Digital), 25/7 (Economia da Cultura) e 26/7 (Desenvolvimento das Artes).
Também haverá uma pré-conferência geral no dia 26 de setembro, quando serão debatidas as proposituras apresentadas nos encontros anteriores, com uma seleção daquelas consideradas mais representativas para serem levadas à conferência.
Novamente a falsidade ideológica com a menção da Secretaria de Cultura que ainda não existe
Segundo a Secretaria de Cultura, uma surpresa obtida no evento foi a grande participação de artistas circenses da cidade, que apresentaram muita disposição e algumas propostas relacionadas a este segmento artístico. "Ficamos surpresos, pois não tínhamos muito conhecimento sobre a existência de um grupo tão representativo de artes circenses em São Bernardo. Estamos dispostos a estabelecer uma relação mais constante com esse grupo, que precisa de mais espaço, visibilidade e apoio por parte da Prefeitura", afirmou o diretor.
Falsidade Ideológica - Código Penal Brasileiro
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.