STF suspende julgamento sobre revogação da Lei de Imprensa

 

Nacional - 02/04/2009 - 01:20:06

 

STF suspende julgamento sobre revogação da Lei de Imprensa

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, julgamento do processo em que o PDT pleiteia a anulação completa da Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o regime militar. A legenda alega que a legislação afronta a Constituição de 1988 por ser autoritária e anti-democrática e por não ser capaz de harmonizar os direitos fundamentais da honra, imagem e vida privada com o da liberdade de informação. O julgamento foi interrompido por causa do horário.

Apenas o relator do caso, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau se manifestaram sobre o processo. Ambos entenderam que a Lei de Imprensa deve ser completamente suspensa, por ser incompatível com a Constituição Federal.

Para Ayres Britto, "ou ela (a imprensa) é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica". "A imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Não há como garantir a livre manifestação do pensamento, tanto quanto o direito de expressão (...) senão em plenitude", declarou o magistrado, lembrando que o Estado não pode dispor sobre "as coordenadas de tempo e de conteúdo das liberdades de pensamento".

"Não há espaço constitucional para movimentação interferente do Estado em qualquer das matérias essencialmente de imprensa, tirante o direito de resposta", observou.

"Voto pela guilhotina (da lei)", completou Ayres Britto, reiterando, no entanto, que, quando os demais magistrados opinarem sobre a questão, na sessão plenária de 15 de abril, ele está aberto uma "discussão fatiada" da Lei de Imprensa.

"A lei em causa faz da liberdade de imprensa uma obra de impostura, distanciada a anos-luz da radical tutela que salta de uma Constituição apropriadamente apelidada de cidadã", completou o relator.

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