A Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) notificará, a partir de maio, os responsáveis por 2.437 imóveis, cadastrados pela Divisão de Fiscalização, a apresentarem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O documento, emitido pela entidade, é obrigatório para condomínios residenciais, indústrias, meios de hospedagem, supermercados, depósitos, comércios de produtos inflamáveis e explosivos, teatros, cinemas, restaurantes, serviços automotivos, clubes, escolas, hospitais, entre outros estabelecimentos considerados áreas de risco. Quem não regularizar a documentação receberá multa de R$ 2.410,00.
O comandante do Posto do Corpo de Bombeiros de Praia Grande, tenente Durval Vagner Santos de Lima, informou que o Decreto Estadual 46.076/01 instituiu o regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco. A legislação define regras para a instalação de extintores, hidrantes, alarme, sinalização, iluminação e saídas de emergências. As medidas de segurança contra incêndio são especificadas conforme a área construída, a altura do prédio, tipo de ocupação e a idade do edifício. Em Praia Grande, a instituição emite, em média, 500 autos de vistoria por ano.
O tenente explicou que para as edificações com até 750m² de área construída e até 6m de altura, o proprietário ou responsável pela administração do edifício deverá apresentar, ao Corpo de Bombeiros, o projeto técnico simplificado e recolher a taxa de R$ 31,70. Membros da instituição realizarão a vistoria no prazo máximo de 30 dias, antes de expedir o AVCB.
Para prédios com área construída superior a 750m² e altura acima de 6m é necessário elaborar um projeto técnico, assinado por um engenheiro ou arquiteto. Só depois de analisar o projeto, o Corpo de Bombeiros fará a vistoria das instalações descritas. Cumpridas todas as instruções técnicas, o AVCB é liberado em até 60 dias. O valor da taxa é proporcional à área construída.
O AVCB é válido por dois anos, no caso de locais de reuniões públicas, e de três anos para as demais edificações. Para instalações temporárias, o prazo é determinado pelo tempo de funcionamento da atividade (circo, parque de diversão itinerante, praça de shows e eventos). O documento deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Urbanismo (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim).
O manual de orientações para aprovação de edificações e o Decreto Estadual 46076/01 está disponível no site www.ccb.polmil.sp.gov.br. O Posto do Corpo de Bombeiros fica na Avenida Presidente Kennedy, 10.900, Bairro Maracanã. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h30. Telefones: 3471-5846 ou 3471-4074.
|