A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em votação um Projeto de Lei que proíbe a venda de produtos com gordura trans nas cantinas de escolas públicas e privadas do Estado. Pelo projeto, não podem ser vendidos salgados de massas ou massas folhadas, frituras em geral, biscoitos recheados, salgadinhos e pipocas industrializados, refrigerantes e sucos artificiais, balas, pirulitos e gomas de mascar e qualquer outro produto com gordura trans, de alto teor calórico ou de poucos nutrientes. O texto não especifica qual será o teor calórico permitido.
O projeto determina ainda que sejam colocados à disposição dos estudantes pelo menos dois tipos de frutas pela cantina. Deve ainda ser fixado um painel com informações sobre os benefícios da adoção das medidas da lei.
Quem não cumprir as determinações pode pagar multa e até ter fechada a cantina temporariamente. A lei segue para o governador José Serra, que pode sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto da deputada Patrícia Lima (PR), o objetivo da lei é combater o "sobrepeso, obesidade, dislipidemia, diabetes, hipertensão, problemas hepáticos, doenças arteriais, sem falar na baixa auto-estima, discriminação social, entre vários outros problemas" nas escolas.