CCJ do Senado aprova regulamentação de motoboys

 

Politica - 04/06/2009 - 00:52:45

 

CCJ do Senado aprova regulamentação de motoboys

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei do Senado que regulamenta as atividades de moto-taxista e motoboy no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua. O texto também estabelece regras de segurança para o moto-frete, transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria prevê a regulamentação dessas atividades, cabendo aos municípios, por meio das câmaras de vereadores, aprovar leis criando os serviços de moto-táxi e moto-frete.

Durante a discussão da proposta, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) demonstrou preocupação com o fato de o parecer de Expedito Júnior não estabelecer, como fez para o moto-frete, regras de segurança no transporte de passageiros. O relator informou que essa providência caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como a matéria ainda vai ser debatida na CAS, Mercadante disse que tentará introduzir algumas "travas de segurança" nessa próxima etapa.

Para o exercício dessas atividades, é preciso ter completado 21 anos, possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do Contran, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, também nos termos de regulamentação do conselho de trânsito.

Um capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de moto-frete para exigir autorização emitida por órgão de trânsito para que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. O texto prevê a instalação de equipamentos de segurança e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Constitui infração empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.

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