O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dez das 12 emendas do Senado à medida provisória (MP) que permite que as prefeituras parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação é da Agência Câmara.
Agora, a matéria deve ser enviada para sanção presidencial. O benefício também vale para autarquias e fundações municipais. A relatora do texto, Rose de Freitas (PMDB-ES), cuja principal mudança foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir a dívida, em vez da taxa Selic, foi substituída na sessão de hoje pelo deputado Tadeu Filippelli (PDMB-DF).
A principal emenda aprovada pelo Plenário reestabelece a possibilidade de haver parcelamento em menos de 20 anos, ao contrário do texto original da Câmara, que havia fixado esse prazo como único.
As dívidas referentes a descontos dos salários dos trabalhadores, por exemplo, poderão ser parceladas em cinco anos. Além disso, o texto determina uma carência para o início do pagamento da dívida. Para municípios com até 50 mil habitantes, a carência é de seis meses; as cidades com mais de 50 mil moradores terão três meses.
A MP possibilita também que as prefeituras sejam dispensadas de apresentar certidão negativa de débito para receber recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde e em caso de calamidade pública.