Indenização a fumantes prescreve em 5 anos, diz STJ

 

Nacional - 24/06/2009 - 13:11:59

 

Indenização a fumantes prescreve em 5 anos, diz STJ

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que o prazo de prescrição nas ações de indenização movida por fumantes é de cinco anos a partir da data do dano. A decisão foi favorável ao recurso de uma empresa de tabagismo, por entender que o prazo de prescrição se baseia no estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na ação, o consumidor pedia indenização por danos morais e materiais em razão de males provocados pelo tabagismo. Ele alegou deficiência do produto e falta de informação do fabricante quanto ao mal que o cigarro pode provocar. Segundo o consumidor, depois de 25 anos de uso contínuo do produto, desenvolveu uma doença chamada tromboangeite, um distúrbio em que ocorre constrição ou obstrução completa dos vasos sanguíneos das mãos e pés em consequência de coágulos e inflamação no interior dos vasos. A doença reduz a disponibilidade de sangue para os tecidos e produz dor e, finalmente, uma lesão ou destruição dos tecidos, o que os torna mais propensos às infecções e gangrena.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito ao entendimento de ter ocorrido a prescrição de acordo com o prazo do códido do consumidor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão por concluir que poderia incidir o prazo de prescrição de 20 anos estabelecido no Código Civil de 1916.

Inconformada, a empresa recorreu argumentando que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentaram a questão, decidindo pelo prazo prescricional de cinco anos.

Em sua decisão, o relator, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevalece em relação à regra geral do Código Civil. Os ministros Sidinei Beneti e Massami Uyeda acompanharam o relator.

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