A Justiça de São Paulo suspendeu o trecho da lei antifumo paulista que proibia a instalação de fumódromos em lugares fechados e que obrigava empresários a orientar e fiscalizar os consumidores, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.
A norma proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no território do Estado em ambientes de uso coletivo.
De acordo com a rádio, a decisão do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, também suspende as sanções relativas ao descumprimento da lei.
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) foi quem impetrou um mandado de segurança contra o Procon. A Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado afirmou que o Brasil obedece a uma convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que é mais restritiva que a lei estadual e superior à legislação federal.