O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso proposto pela Amil Assistência Médica Internacional contra decisão da Justiça paulista, segundo a qual o tratamento da Aids deve ser coberto pelo plano de saúde. A Amil deverá pagar à família da comerciária S.R. o total de R$ 14.054,94, corrigidos e acrescidos de juros. A paciente morreu ainda na fase inicial do processo, em fevereiro de 97.
Em novembro de 86, S.R. foi contratada pelo Banco Itaú e aderiu ao convênio mantido com a Amil. Ela se demitiu em outubro de 94, mas continuou a pagar o convênio por meio do sistema convencional. Internada no Hospital São Conrado, na capital paulista, em abril de 95, a comerciária descobriu ser portadora do vírus HIV. Em seguida, o convênio providenciou a alta hospitalar, não levando em conta o grave estado clínico da paciente. Por conta do diagnóstico, foram excluídos os serviços de atendimento médico, internação e exames de laboratório. Segundo os advogados, as mensalidades continuaram sendo cobradas e pagas. Quando foi internada no Hospital 9 de Julho, a paciente teve de desembolsar mais de R$ 14 mil.
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