MPF vai à Justiça para cobrar R$ 23 mi desviados da Funasa

 

Politica - 07/07/2009 - 13:06:40

 

MPF vai à Justiça para cobrar R$ 23 mi desviados da Funasa

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou na Justiça para cobrar a devolução de R$ 23,7 milhões desviados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A suposta fraude ocorreu em 2002, durante a compra de quatro milhões de capas para caixas d'água utilizadas no Programa Nacional de Controle de Dengue. Quinze pessoas e três empresas são alvos da ação judicial, entre eles o ex-presidente da Funasa Mauro Ricardo Machado Costa segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo MPF.

Entre os problemas encontrados pelo MPF, estão o direcionamento na contratação, superfaturamento, má qualidade dos produtos entregues e desperdício de dinheiro público.

Segundo o MPF, sob o comando dos empresários Arthur Waschek e Antônio Remigio, o grupo atuou de forma organizada para fraudar a administração pública por meio de uma contratação direcionada, onerosa e ineficaz. O esquema foi o mesmo utilizado nos Correios, onde, segundo o MPF, Waschek era um lobista atuante.

De acordo com as investigações, o empresário mantinha sob seu controle funcional inúmeras empresas que eram utilizadas para simular disputa em contratações feitas por órgãos públicos, seja como fonte de pesquisas de preços pelos órgãos contratantes, seja como supostas concorrentes. Esse foi o caminho utilizado para fraudar o processo de aquisição de capas para cobertura de caixas d'água. Tanto a empresa Bertoni, Boza e Cia, consultada para cotação de preços, quanto as empresas Coman, Diana Paolucci e Brasil Sul, vencedoras do processo licitatório, estão direta ou indiretamente vinculadas a Waschek.

Na fraude, segundo o MPF, Waschek contou com a colaboração de servidores da Funasa. O trâmite, que deve seguir uma licitação regular, foi desconsiderado, apesar das recomendações da própria Procuradoria Jurídica da Funasa. Não foi estipulado, por exemplo, a definição dos prazos de entrega, indicação dos recursos orçamentários para as aquisições, além de pesquisa prévia para definição do valor máximo das capas.

De acordo com a ação, as empresas também não precisaram comprovar sua capacidade técnica para fornecer as capas para cobertura de caixas d'água, já que foram aceitos atestados sem qualquer relação com o objeto licitado, como fornecimento de máquinas de escrever, caixas e marmitas térmicas, entre outros. A baixa qualidade dos itens foi comprovada em análise posterior feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Embora os atos praticados também configurem improbidade administrativa, os envolvidos não podem mais ser responsabilizados, pois deixaram de ocupar os cargos públicos nos quais praticaram as irregularidades há mais de cinco anos. O caso será julgado pela 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

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