Duro golpe no cartão de crédito

 

Opinião - 14/07/2009 - 14:35:24

 

Duro golpe no cartão de crédito

 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves * .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Em meio a toda a crise que mancha a imagem do Senado Federal, os senhores senadores aprovaram, na ultima terça-feira, dia 7, uma medida que, com certeza, mexerá negativamente no bolso dos milhões de brasileiros usuários do cartão de crédito. No bojo do projeto que cria facilidades de registro e reduz impostos para as construções do Programa Minha Casa Minha Vida, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) introduziu uma emenda que remete ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8078, de 11 de setembro de 2000), e inclui no seu texto a determinação de que “não se considera abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidor seja inequívoca e ostensivamente informado pelo fornecedor a esse respeito”. E os demais senadores aprovaram!

Essa “canetada” representará um golpe no próprio Código e, principalmente no consumidor, que ficará sujeito aos escrúpulos (ou à falta deles) dos comerciantes. Mesmo proibida, a prática de preço diferenciado tem sido constatada no momento em que o negociante tem o preço à vista, mas dá desconto para quem paga em dinheiro. Isso deixa claro que os custos do cartão estão ali embutidos. Mas se, além disso, ele ainda puder legalmente cobrar a “diferença” entre vender a dinheiro e no cartão, estará gozando da segurança do sistema, e quem pagará toda a conta será o consumidor. Isso certamente criará uma espiral de juros e inflação. Se a Câmara dos Deputados não mudar o texto, isso ocorrerá amparado pela lei e o cartão passará a ser mais oneroso, dando margem para a exploração econômica do consumidor.

O Código de Defesa representou um grande alivio para o consumidor brasileiro que, na modernização, tecnologização e ampliação da economia nacional, passou a ser vítima da voracidade de bancos, financeiras e de comerciantes que agiam com esquemas leoninos. Seus limites ofereceram ao país base segura para o desenvolvimento do sistema de cartão de crédito e débito, em substituição ao desmoralizado cheque. Tanto que hoje o meio de pagamento é largamente utilizado, não só pela confiabilidade que oferece à transação, como pela segurança do próprio comprador, que não tem a necessidade de levar dinheiro e nem o próprio cheque no bolso. Ainda há a vantagem da compra com prazo de até 40 dias para pagar, sem juros (pelo menos aparentes...)

Todo o benefício e até o certo glamour que hoje envolve o cartão, também chamado “dinheiro de plástico”, pode acabar e o sistema passar a conviver com grandes problemas, se essa imensa fragilização do comprador realmente virar lei. Por mais razões que os defensores da medida possam apresentar – e devem existir muitas – não há uma justificativa mais forte para a desestabilização do comprador (lado mais fraco da relação) diante do vendedor que, apesar de também ter seus problemas, possui uma estrutura onde monta seus custos e faz seus preços. Se ele puder transformar o portador de cartão num comprador de segunda classe, será um grande retrocesso. Estaremos jogando na lata do lixo um sistema que, apesar de ter itens a melhorar, tem se demonstrado eficiente como meio de pagamento...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves –  diretor da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo - mailto://aspomilpm@terra.com.br                                                                                          

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