Justiça concede liminar e derruba 'quorum' de Manente

 

ABCD - 18/09/2009 - 15:14:45

 

Justiça concede liminar e derruba 'quorum' de Manente

“É uma vitória da democracia", comemora Admir Ferro

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O juiz Olavo Paula Leite Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo concedeu liminar aos dez vereadores do PSDB, PSB e PMDB que impetraram mandato de segurança contra a resolução 53/09 que passou a contar a presença do vereador Otávio Manente (PPS) para formar o quorum das sessões. Com a decisão, o prefeito Luiz Marinho (PT) sofre mais uma derrota, agora da Justiça e ganha força a bancada que não está alinhada ao seu governo.

Segundo o vereador Admir Ferro (PSDB), um dos autores do mandado de segurança, “a liminar confirma o artigo 153 e seu primeiro parágrafo do Regimento Interno do Poder Legislativo e reforça nossa visão sobre a base jurídica de nossas decisões”. Para Admir, não houve nem mesmo tempo para o primeiro embate com o novo formato aprovado pela bancada de sustentação na sessão do último dia 19 de agosto. “Se a bancada de sustentação tivesse aprovado qualquer matéria com o novo quorum, seria igualmente derrubada na Justiça”.

Com a liminar volta o equilíbrio de forças na Câmara Municipal entre as duas bancadas e qualquer projeto precisa de 11 votos para ser aprovado.

A aprovação da resolução agora derrubada pela justiça ocorreu com os votos da bancada de sustentação, seguindo orientação do prefeito Luiz Marinho (PT)  

O mandato de segurança foi impetrado pelos vereadores Admir Ferro (PSDB), Cabreira (PSB), Ary de Oliveira (PSB), Gilberto França (PMDB), Hiroyuki Minami (PSDB) Pastor Ivanildo (PSB) Juarez Tadeu Ginez (PSB) Sérgio Demarchi (PSB) Tunico Vieira (PMDB) e Vandir Mognon (PSB)

Sentença

Na sentença o juiz escreve que “a resolução 53/09 objetivava alterar o artigo 153, § 1º do Regimento Interno da Câmara que desconsidera seja computada a presença do presidente da Câmara para o inicio da deliberação dos trabalhos do Legislativo (... ) o quorum para sessão com poder deliberativo deverá ser sempre superior à metade do total dos membros do parlamento. No caso, a Câmara Municipal é composta por 21 vereadores, de modo que para se permitir a abertura da sessão se faz necessária a presença de 11 vereadores. (...) defere-se a liminar para suspender a eficácia do ato que aprovou o projeto de resolução 53/09 até nova deliberação”.

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