Uma análise realizada no final de agosto pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) teve como propósito avaliar o serviço de banda larga móvel no Brasil, oferecido pelas operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo. O objetivo foi verificar suas características e ofertas. Os resultados apontados pela entidade não foram nada satisfatórios e a situação continua a mesma.
O Idec aponta que muitas condições só são informadas nos contratos, demonstrando a falta de transparência das propagandas. Segundo o documento, o serviço prestado pode ser muito aquém da expectativa criada no usuário a partir da publicidade. Um exemplo é a velocidade que, apesar de ser oferecida a um nível pela operadora, em nenhum momento é assegurado que ele será atingido ou mantido.
Outro problema enfrentado é de regulação do serviço, pois não existem regras específicas para a internet móvel, apenas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a telefonia móvel e para a banda larga "fixa" ou convencional, separadamente. Como o 3G usa a tecnologia de telefonia móvel para prestar o serviço de banda larga, fica a dúvida: quais normas seguir?
De acordo com o levantamento, verificou-se que as operadoras só informam as restrições de uso do serviço no contrato ou no website, que nem sempre são verificados na hora da compra. Outra questão importante é a da publicidade.
O Idec aponta que as empresas possuem cláusulas contratuais que as eximem da responsabilidade de garantir a velocidade de acordo com a oferta. É o que afirma a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, Estela Guerrini. "A propaganda da Claro, por exemplo, oferece 'velocidade de banda larga,conexão rápida', mas no site e no contrato, a empresa diz que só garante 10% da banda contratada".
Em relação às justificativas divulgadas pela entidade, que são mais utilizadas pelas empresas quando questionadas sobre possível perda de velocidade, estão: distância do usuário em relação à antena da operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma região.
Conforme afirma o Idec, essas previsões são abusivas, já que o artigo 51 do CDC declara nulas as cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a terceiros. Assim, mesmo que esteja previsto em contrato, a empresa não pode se abster da responsabilidade pela qualidade do serviço.
Restrições encobertas
Segundo a entidade, o usuário de 3G corre o risco de só conhecer as restrições de uso depois de contratar o serviço, já que as informações não estão disponíveis de forma clara em todas as fontes de comunicação.
A propaganda e o website da Oi, por exemplo, indicam que a velocidade de conexão é de "até 1 Mbps" e o tráfego de dados de até 10 GB. Só o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) esclarecem que nos planos mais baratos a capacidade de transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps. Já a Vivo, que alega que todos os planos têm "até 1 Mbps", mas não especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade.
Outro porém é o limite de tráfego de dados do serviço. A Claro e a Tim alegam que todos os seus planos são ilimitados. A Vivo afirma que oferece alguns com franquia restrita e outro, mais caro, também sem limite de tráfego. No entanto, as três empresas alegam em seus contratos que quando a transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e da TIM, e a 2 GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de conexão até o início do faturamento subsequente.
O estudo mostra que a propaganda dos planos "ilimitados" é enganosa. A Vivo ainda possui uma cláusula que diz: proibir o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e utilizar o VOIP (mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da internet, como no Skype). Tais práticas ferem um direito básico do consumidor - o acesso a informações claras e precisas -, assegurado pelo artigo 6º do CDC.
Operadoras
O Portal IP News contatou as operadoras. A Oi alegou que os "serviços 3G podem sofrer oscilações e variações em qualquer localidade do mundo, devido a fatores externos. Por isso a Oi entende que o serviço 3G deve ser complementar à banda larga fixa e não substituto".
A Claro alega que "mantém o objetivo constante de prestar serviços com qualidade a seus clientes. No caso de ocorrerem fatores externos, independentes da sua ação ou vontade, que podem influenciar diretamente na velocidade de tráfego dos Planos Banda Larga 3G, a Claro garante, no mínimo, 10% da velocidade nominal contratada dentro de sua rede. Essa prática é adotada para os serviços de banda larga".
Em relação às condições dos serviços e modelos de cobrança para a banda larga, as duas operadoras disseram que todas as informações constam em seus portais e nas centrais de atendimento. Nenhuma mencionou sobre os modelos de publicidades.
Até o final dessa matéria a Vivo e Tim não responderam às consultas.