Uma lei que dispensa clientes do pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados do Estado de São Paulo foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Legislativo. A lei foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador do Estado, José Serra, à iniciativa, feito em junho deste ano.
Com a nova lei, os clientes de shoppings e hipermercados instalados no Estado serão dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento se comprovarem, por meio de notas fiscais, despesas de pelo menos 10 vezes o valor da taxa cobrada. Para a comprovação do gasto, o cliente deverá apresentar notas com data das compras, que devem ter sido feitas no mesmo dia que ele deseja ter isenção no pagamento do estacionamento.
A lei prevê também que a gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. A lei regulamenta que deverá ser gratuita a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos.
Um dos artigos da lei 13.819 ainda obriga os estabelecimentos a divulgar a possibilidade de isenção por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
No texto do projeto de lei do deputado Rogério Nogueira (PDT), ele afirma que a iniciativa "sendo ele aprovado, certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais".
Lojistas
A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes.
"Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro", afirma a Alshop em nota oficial.