A Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que concedia gratuidade em estacionamentos de shoppings e hipermercados para clientes que gastassem mais que 10 vezes o valor do estacionamento nestes estabelecimentos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A suspensão dos efeitos da lei foi pedida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abase). O desembargador foi favorável ao pedido citando decisões anteriores que consideravam inconstitucional o veto da cobrança de estacionamento em nestes locais.
A lei que dispensava clientes do pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados do Estado de São Paulo foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Legislativo. A lei foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador do Estado, José Serra, à iniciativa, feito em junho deste ano.
Com a nova lei, os clientes de shoppings e hipermercados instalados no Estado seriam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento se comprovarem, por meio de notas fiscais, despesas de pelo menos 10 vezes o valor da taxa cobrada. Para a comprovação do gasto, o cliente deveria apresentar notas com data das compras, que deveriam ter sido feitas no mesmo dia que ele desejasse ter isenção no pagamento do estacionamento.
A lei previa também que a gratuidade só valeria se o cliente permanecesse, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começariam a valer as taxas cobradas normalmente.