O deputado estadual Orlando Morando foi escolhido, por aclamação, o novo líder do PSDB na Assembléia Legislativa de São Paulo. A decisão aconteceu durante a reunião da bancada, realizada na manhã desta terça-feira (01/03).
Orlando Morando, que vai para o seu terceiro mandato como deputado estadual, foi um dos mais votados da legenda do seu partido. Na última eleição, ele obteve 138.630 votos e foi o mais votado do Grande ABC, sua base eleitoral.
“Proponho uma participação mais efetiva de toda a bancada e um debate político qualificado para fazer a defesa da população, da minha bancada, do partido e do governo comandado por Geraldo Alckmin”, disse o deputado Orlando Morando.
Ele só assumirá a liderança no próximo dia 15 de março, data que acontecerá a posse dos deputados estaduais eleitos para a nova legislatura.
Biografia
Nascido em São Bernardo do Campo, Orlando Morando Júnior, 36 anos, é formado em administração de empresas e direito. Começou a trabalhar aos 12 anos, entregando pães em uma venda e ajudando no mercado de sua família e atualmente é empresário do ramo varejista, além de vice-presidente da APAS (Associação Paulista de Supermercados).
Está há 14 anos na vida pública, sendo que por duas vezes foi vereador e agora alcançou o seu terceiro mandato como deputado estadual. Em toda a sua trajetória obteve grandes conquistas na área dos transportes, infraestrutura, saúde, educação, política social, entre outras.
Tem forte ascendência como base eleitoral, todo o Grande ABC, principalmente a sua cidade natal, São Bernardo, porém, também possui um trabalho difundido na capital e no interior de São Paulo. Foi um dos precursores para a vinda do Rodoanel e das FATEC para a região do ABC e conquistou benfeitorias para mais de 70 cidades de São Paulo.
Na Assembléia Legislativa, tem amplo trabalho, como apresentação de projetos de lei, sendo que alguns projetos deram origem a algumas leis importantes para o Estado de São Paulo, como a Lei 12.730, de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nas escolas e a Lei 14.147, de 2010, que obriga as concessionárias e empresas de energia elétrica e de telefonia a demonstrar, nas suas faturas, o procedimento de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente nestes serviços, entre outros.