No STF, relator vota contra validade da ficha limpa em 2010

 

Politica - 23/03/2011 - 17:27:42

 

No STF, relator vota contra validade da ficha limpa em 2010

 

Da Redação com G1

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Para Gilmar Mendes, a norma fere direitos de políticos e partidos. STF julga recurso de candidato a deputado estadual barrado.

Para Gilmar Mendes, a norma fere direitos de políticos e partidos. STF julga recurso de candidato a deputado estadual barrado.

O relator do recurso contra a Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A lei, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010.

O STF julga nesta quarta-feira (23) um recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.

O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa. Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo.

O plenário aceitou a proposta do relator de que fosse reconhecida a repercussão geral, para que a decisão do STF sirva de orientação para outros processos. Dessa forma, mantida ou não a validade da lei em 2010, o resultado do julgamento valerá para casos semelhantes.

Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Luiz Fux. Depois do impasse de julgamentos anteriores, ele terá a responsabilidade de definir a posição da Corte sobre o tema.

Voto do relator
Em seu voto, Mendes combateu o fato de a ficha limpa tornar inelegíveis os candidatos condenados em processos anteriores e ainda não terminados na Justiça. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.

Ele criticou um dos argumentos usado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para definir a validade da lei em 2010.

"Não pode ser coerente o argumento adotado pelo TSE de que [a lei] foi publicada antes das convenções partidárias, data na qual se iniciaria o processo eleitoral. Esse sequer é o conceito de processo eleitoral presente na jurisprudência do STF. O processo de escolha de candidato é muito mais complexo – até as pedras sabem disso – e tem início com a filiação partidária do candidato em outubro do ano anterior" - Ministro Gilmar Mendes

Para Gilmar Mendes, a norma fere direitos de políticos e partidos. STF julga recurso de candidato a deputado estadual barrado.

Para Gilmar Mendes, a norma fere direitos de políticos e partidos. STF julga recurso de candidato a deputado estadual barrado.

Para Gilmar Mendes, a norma fere direitos de políticos e partidos. STF julga recurso de candidato a deputado estadual barrado.

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