A Justiça recebeu 10.159 representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. São Paulo teve o maior número de representações: 1.330. Em seguida, vêm Pará (931), Goiás (820) e Bahia (750).
No início de maio, em um primeiro exame, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 indivíduos e 3.996 pessoas jurídicas suspeitos de extrapolarem o limite legal de doações. Por causa do alto número, para agilizar o julgamento, procuradores eleitorais de alguns Estados estabeleceram critérios para entrar com representações, como o valor mínimo de execução por dívida adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é de R$ 10 mil.
Por esse critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou R$ 2 mil, já que as multas, que variam de cinco a dez vezes o valor do excesso, não seriam executadas. Esse foi o caso do Mato Grosso do Sul, onde foram ajuizadas 94 ações, do Rio Grande do Norte, com 231 representações, e do Amapá, onde foram ajuizadas 126 ações.
A lei 9.504/97 estabelece que empresas só podem doar até 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto anual.
Campeão do número de representações, São Paulo deve arrecadar ao menos R$ 130 milhões com multas, se for aplicada a sanção mínima, de cinco vezes o valor do excesso. Se aplicada a multa máxima para todas as doações irregulares, de dez vezes, o Estado poderia arrecadar até R$ 260 milhóes.