A Câmara empossou nesta quarta-feira três deputados que haviam sido barrados pela Lei da Ficha Limpa. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que validou só para as próximas eleições os efeitos da lei, a Mesa Diretora da Câmara decidiu dar posse imediata a João Pizzolatti (PP-SC), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Magda Mofatto (PTB-GO).
Também tomou posse o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que não havia sido atingido indiretamente pela lei, já que sua candidatura não foi impugnada. Ele não havia sido eleito por não ter alcançado o número suficiente de votos.
Leitão foi declarado eleito porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do candidato Willian Dias (PTB), que havia sido barrado com base na Ficha Limpa e que obteve mais de 2 mil votos. Por ser da mesma coligação, os votos de Willian acumulam-se aos conseguidos por Leitão e lhe garantiram a vaga.

Conforme decisão da Mesa, "nos casos específicos de recontagem de votos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei Complementar 135/10 Lei da Ficha Limpa, não cabe o rito do Ato da Mesa 37, de 2009, aplicando-se o previsto no Regimento Interno para a substituição de suplentes".
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em março que a Lei da Ficha Limpa não pode produzir efeitos nas eleições de 2010. A maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi aprovada. Ela foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.
De iniciativa popular, o anteprojeto da Lei da Ficha Limpa recebeu mais de 2 milhões de assinaturas. A proposta apresentada à Câmara sofreu alterações até ser aprovada e sancionada, há menos de um ano do pleito eleitoral de outubro de 2010.
Dentre os casos de casos de inelegibilidade previstos pela lei, estão os parlamentares que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.