A juíza Ida Inês Del Cid, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, determinou ontem a paralisação das obras de construção, pela Prefeitura, de rua sobre a Praça Irineu Ballan no Jardim Palermo, São Bernardo. A juíza deferiu liminar na ação popular ambiental movida pelos moradores do bairro.
Segundo o advogado Clauder Corrêa Marino, que representou os moradores, a decisão da juíza fundamentou-se, também, em parecer no mesmo sentido emitido pela promotora de Justiça, Habitação e Urbanismo, Rosângela Staurenghi no processo nº 1319/11.
Na liminar, a juíza escreve: “A constituição estadual de São Paulo prevê a impossibilidade de alteração de destinação, fins e objetivos originalmente estabelecidos a áreas verdes e institucionais em projetos de loteamento.”
Diz ainda que “tal preceito constitucional estadual prevalece sobre lei municipal, por motivos óbvios”.
Justiça
Antes de procurar a Justiça, os moradores tentaram, sem sucesso, sensibilizar o prefeito Luiz Marinho (PT) para tentar impedir a obra. Chegaram a afixar faixas na praça com os dizeres: “Nós moradores do Jardim Palermo reivindicamos a paralisação da obra irregular em frente à Rua Antonio Fregonezi, baseados na lei 6766 referente à área de lazer. Solicitamos sua presença”.
Tentaram, também, ser ouvidos por outras instâncias da Prefeitura, mas não conseguiram evitar a construção de uma rua sobre a área destinada à construção da Praça Irineu Ballan. Eles temem que a atual pacata rua sem saída se transforme num agitado corredor de trânsito de veículos pesados, entre a Vila São Pedro e o Jardim Palermo.
A Prefeitura não fornece qualquer informação sobre o que está fazendo no local. Não há placas ou qualquer referência à movimentação das máquinas que trabalham no local. Porém, os moradores apuraram que se trata mesmo da abertura da rua para escoar o trânsito da Vila São Pedro.
Ilegal
A Lei federal 6766 disciplina loteamentos e as áreas livres que devem, necessariamente, ser doadas ao Poder Publico. Foi o que aconteceu com o loteamento do Jardim Palermo, que reservou o espaço para a construção da praça. No caso, ao abrir uma nova rua sobre a área da praça, a Prefeitura está passando por cima da lei. Existem também impedimentos da legislação estadual. Em março de 2008, um vereador da bancada de sustentação do governo Marinho na Câmara Municipal, sugeriu a construção de uma escola ambiental no espaço ocupado pela área destinada à mesma praça. A Prefeitura não atendeu ao pedido e justificou que a área, apesar de não estar urbanizada, foi denominada Praça Irineu Ballan pela Lei Municipal 5.908, de 22/10/2008 e “constitui um bem de uso comum do povo destinada à implantação de praça, sendo que a Constituição estadual veda a alteração de sua finalidade”.