Copa 2014
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou nesta sexta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a legalidade do regime de contratações diferenciadas (RDC), aprovado pelo Congresso neste ano. A proposta flexibiliza as regras de licitações para as obras da Copa do Mundo, em 2014, e da Olimpíada, em 2016.
Para Gurgel, a lei, que já foi até sancionada pela presidente Dilma Rousseff, fere a Constituição brasileira por não fixar parâmetros mínimos para identificar as obras que serão beneficiadas pelo RDC. Na ação, o procurador também pede que a medida seja suspensa até o julgamento final do caso.
Roberto Gurgel lembrou o caso dos jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro, em 2007, em que o preço das obras ultrapassou, e muito, o estimado, acarretando prejuízo aos cofres públicos. "Por ocasião dos Jogos Pan-Americanos de 2007, a União, Estado e município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados. Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de R$ 3 bilhões", disse.
O procurador-geral também questiona a obrigatoriedade imposta pelo RDC de realizar a chamada contratação integrada no caso de obras e serviços de engenharia - ou seja, a realização de uma única licitação para os projetos básico e executivo, além da execução dos mesmos. Para Gurgel, é ilegal realizar o mesmo processo licitatório para todas as fases sem que haja a clara e prévia definição dos objetivos.
O procurador sustenta que o participante da licitação teria condições de visualizar, de antemão, os possíveis concorrentes e dificultar o ingresso dos interessados, para evitar a concorrência - que é a base das concorrências públicas. Gurgel também argumenta que outra determinação do RDC - a habilitação prévia dos interessados - também fere os princípios de livre concorrência da licitação.