A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ontem (22) de liminar obtida por uma montadora que conseguiu suspender oreajuste de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis de fora do Mercosul e do México. O órgão também informou que está preparando a defesa na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a revogação do aumento.
Em nota, a PGFN informou que as procuradorias regionais da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro e no Espírito Santo já recorreram da liminar obtida pela montadora chinesa Chery. Na última terça-feira (20), a Justiça Federal no Espírito Santo isentou a companhia do reajuste do IPI pelos próximos 90 dias. Com a decisão, as alíquotas maiores só passariam a incidir a partir de 15 de dezembro.
Em relação à Adin de autoria do DEM, a PGFN comunicou que está ajudando a Advocacia-Geral da União (AGU) a preparar a defesa da constitucionalidade do reajuste. O partido entrou hoje (22) no Supremo Tribunal Federal alegando a inconstitucionalidade da elevação do imposto.
Tanto a montadora como o partido alegam que o IPI maior desrespeita a Constituição porque descumpre o princípio da noventena, pelo qual a variação de determinados impostos – entre os quais o IPI – só pode entrar em vigor 90 dias após ser estabelecida por lei ou decreto.