Estados e municípios já podem parcelar suas dívidas junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Portaria 161, publicada hoje no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 10.684, que prorrogou para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas com o Pasep, vencidas até 31 de dezembro de 2002.
Para obter o parcelamento, estados, municípios, autarquias e fundações devem entregar o termo de opção à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dependendo da situação em que se encontra o débito: inscrito ou não na dívida ativa da União.
De acordo com a Receita Federal, a divida será consolidada na data da opção e o valor de cada parcela corresponderá a 1/120 do montante. As prestações não poderão ser inferiores a R$ 2 mil e serão corrigidos com base na Selic.
Embora a Lei 10.684 preveja também o parcelamento das dívidas de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a portaria ainda não regulamentou o parcelamento destes tributos. Segundo a Receita Federal, a regulamentação será publicada nos próximos dias.
|