A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de concordata preventiva e decretou a falência do Laboratório Enila Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos. O laboratório foi o responsável pela fabricação do contraste radiológico Celobar, com matéria-prima importada adulterada, e que teria causado a morte de mais de 20 pessoas.
A decisão foi tomada pela juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Gustvao da Rocha Oliveira. Ele determinou o lacre dos estabelecimentos comerciais do laboratório e nomeou como administrador da massa falida o advogado Manoel Fernando Thompson Motta Filho. Ao justificar a decisão, o juiz afirmou que conceder aos donos do Enila o beneficio da concordata “seria um prêmio à desonestidade”.
O Ministério Público também já havia opinado pelo indeferimento da concordata, por entender que a empresa não preencheu os requisitos previstos da Lei de Falência e não comprovou sua capacidade para quitar a dívida de R$ 4,1 milhões, no período de dois anos.
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