A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A análise do projeto seguiu em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (12) sendo aprovado. Agora o texto aprovado na Câmara segue para o Senado.
A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou sendo decisivo. “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a bancada feminina não pode aceitar retrocessos nos direitos às mulheres. “A intenção não é prender, é evitar que o filho fique desprotegido. É uma medida preventiva, e não podemos voltar atrás na legislação”, disse a deputada, ao defender o regime fechado.
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência.
Separação dos presos
O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.
Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.
Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação (SIC)”, explicou.
Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.
Comentário da Redação
Parece que o interesse é muito mais eleitoral do que para o bem do menor (alimentado). A bancada feminina, ao forçar a permanência do que está no CPC, regrediu no intuito de buscar o maior interesse que é o sustento do menor. Simples analisar o fato, senão vejamos, se há uma dívida ela deve ser paga, mas como pagá-la se o responsável está preso em regime fechado? De onde virá o dinheiro? Então a ideia não é corrigir uma distorção e beneficiar o menor e sim punir o devedor, fato que, mundialmente, nos países desenvolvidos, tal prática já foi, há muito, extirpada da legislação, permanecendo, somente, em países subdesenvolvidos culturalmente onde a principal atitude é eleitoreira.Importante ressaltar que o problema da prisão civil por débito alimentar tem sido mais social que jurídica.
Inclusive é bom exemplificar que na maioria dos países do primeiro mundo, a prisão por dívida, inclusive alimentar, foi abolida no século XIX, em seu lugar se executa os bens do cidadão, em respeito à dignidade e aos direitos humanos e, não se tem notícia que a inadimplência nesses países tenha aumentado em virtude da extinção da prisão.
Fica aqui sempre o ensinamento processual penal de que “A liberdade é a regra e prisão exceção” Deste modo o direito deve sempre se socorrer de alternativas outras que não a prisão.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, defendeu fim da prisão por pensão alimentícia. O argumento do ministro foi feito em audiência com relator do novo Código de Processo Civil Deputado Sérgio Barradas Carneiro, e apoiado pela ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados em 2012.
A prisão em regime semi-aberto seria a melhor forma de contemplar as situações, pois permitiria ao devedor continuar suas atividades com o fim de quitar a dívida alimentar existente. O projeto de alteração do CPC, votado na Semana da Mulher, teve uma conotação política e eleitoral, mas irá dar uma visão errônea ao politicamente correto em um país que caminha para um abismo na 'legum cultusque'.
Assista no final dessa matéria a opinião de uma juíza que lida com esse problema no dia-a-dia.