Segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico, o processo que levou à decisão de bloquear o WhatsApp por 48 horas foi decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013. Acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o suspeito ficou preso preventivamente por dois anos e acabou sendo solto em novembro deste ano pelo STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder Habeas Corpus ao investigado foi tomada porque o prazo do caso teria sido excedido. Inicialmente preso por ter trazido cocaína da Colômbia e Maconha do Paraguai, o suspeito só teve sua sentença de primeira instância determinada mês passado. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, ele ganhou o direito de responder ao processo em liberdade.
Enquanto espera pela decisão final, o criminoso deve permanecer no endereço indicado em juízo e informar às autoridades sobre qualquer transferência, além de atender a todos os chamados judiciais.
E o que o WhatsApp tem a ver com isso?
Durante as investigações sobre o acusado, a Justiça pediu que o Facebook, proprietário do app de mensagens, revelasse informações e dados pessoais de usuários do aplicativo relacionados ao investigado. Como a companhia se recusou a atender a esses pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicação bloqueiem o serviço por 48 horas em todo o território nacional.
Quando a lei ultrapassa o limite
Desrespeitar uma ordem judicial não é admissível em nenhuma situação. Com relação a isso existem os ritos próprios para que se penalize o infrator.
Entretanto, o Ministério úblico e o juiz da 1 Vara Criminal de São Bernardo foram inábeis e irreponsáveis ao determinar a suspensão do serviço do Whatsapp por 48 horas.
Os prejuízos econômicos e pessoais causados a milhões de pessoais beiram a total insanidade do pedido e da execução.
Vamos a um pequeno exemplo: se um juiz solicitar informações à Operadora VIVO e ela, por qualquer motivo, não entregar a informação solicitada por um cliente que foi solicitada na inicial, seria correto o juiz mandar suspender todos os serviços de telefonia e dados, de todos os clientes, em todo o país, para satsfazer uma única pessoa. Teria lógica tamanho disparate em relação ao prejuízo de toda uma maioria?
O Marco Civil da Internet possui muitas falhas que já apontamos aqui e, essa, é a maior delas. A globalização coloca sedes de empresas em diversos países e a observância da legislação nacional não é, necessariamente, obrigatória de ser reconhecida em alguns deles, ou ainda os ritos processuais podem ser diferentes.
Deveriam o juízes daberem que prejudicar milhões podem gerar outras consequências como ações por perdas e danos contra o "Estado" e os valores podem chegar a montantes gigantescos por uma atitude pouco pensada ou avaliada em sua amplitude.