O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) colocou na sua mira as concorrências e dos contratos feitos pelo prefeito Alberto Mourão, PSDB, da Prefeitura de Praia Grande.
No final de fevereiro foram julgados como irregulares pelo TCE dois casos envolvendo a prefeitura e as empresas Terracom e HEFEC Construções & Logística Ltda.
De acordo com o TCE, no contrato com a HEFEC, 33 itens da planilha orçamentária não tiveram pesquisa de valores. Os dois contratos somam mais de R$ 37 milhões.
No caso da Terracom o contrato foi firmado com dispensa de licitação.
Julgado irregular a contratação das empresas, o TCE multou o prefeito Alberto Mourão e o secretário de Assuntos Urbanos Katsu Yonamine em R$ 4.003,50 (170 UFESPs) cada um. Além da multa, o TCE solicitou que fosse instaurado procedimento interno para apuração de responsabilidades, pela prefeitura, e a comissão de sindicância deve ser apresentada em até 60 dias.
Coleta de Lixo
A coleta e transporte de "lixo" assinada com a Terracom, no valor de quase R$ 18 milhões, foi considerada ilegal pelo TCE.
A Secretaria de Serviços Urbanos, explicou que “o Município contava com um contrato vigente até 1º de fevereiro de 2015, aditado no limite legal em janeiro de 2014 e prorrogável até outubro de 2015 (sessenta meses), mas a crise hídrica - situação que culminou em fluxo migratório inesperado para o Município da Praia Grande com aumento populacional e, consequentemente, da demanda da coleta de lixo e serviços correlatos -, acabou exaurido o saldo contratual do ajuste antes mesmo do seu término em 1º de fevereiro de 2015, exigindo da parte da Municipalidade providências imediatas, uma vez que não poderiam esperar a conclusão do procedimento licitatório em curso”
O auditor do TCE, Antonio Carlos dos Santos, relator da matéria, se baseou nos documentos anexados no processo (pesquisa de preços datada de novembro de 2014) para rebater a justificativa apresentada pela prefeitura de que a “crise hídrica e gastos inesperados” foram motivação para a antecipação do saldo contratual e ajuste emergencial.
“As providências adotadas pela municipalidade para a realização de novo certame, supostamente iniciadas em setembro de 2014, mostraram-se tardias, revelando, sem sombra de dúvidas, falta de planejamento por parte da Administração”, disse o relator. “As alegações apresentadas não são suficientes para abalar os apontamentos feitos pela equipe de fiscalização com o intuito de descaracterizar o fundamento legal que embasou o presente ajuste”, completou.
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Drenagem e pavimentação
O contrato assinado com a HEFEC que tinha por objetivo a pavimentação e drenagem de ruas que compõem a Bacia do Canal Aclimação, no valor de R$ 19.355.749,54, foi desaprovado pelo TCE.
No parecer do relator do processo, foi apontada a ausência de demonstração de pesquisa de preços em relação a 33 itens constantes da planilha orçamentária que “contraria o disposto no artigo 43, IV, da Lei de Licitações, bem como, a exigência conjunta de ambos os documentos importa em confusão indevida entre a aferição da capacidade operacional da empresa com a qualificação profissional do agente responsável pelo serviço”.
“A fixação de percentual de BDI é descabida, pois sua composição apresenta variações, sobretudo por incluir, também, a margem de lucro, atributo que compete a cada licitante estabelecer”, conclui o parecer destacando como indevida a rígida prefixação dos percentuais componentes de Bônus e Despesas Indiretas (BDI).
No caso da HEFEC, o TCE aplicou multa de R$ 4.710,00 (200 UFESPs) à então secretária de obras responsável.
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