Por falta de quórum, foi encerrada há pouco a reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 739/16. A reunião foi interrompida no momento em que o relator da MP, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), fazia a leitura do seu parecer.
O deputado Jones Martins (PMDB-RS), que estava presidindo o encontro, deu o parecer como lido e marcou uma nova reunião para esta quarta-feira (5), ainda sem horário definido.
O parecer de Fernandes mantém as linhas gerais do texto do governo e inclui novas regras para concessão do auxílio-reclusão, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos.
A MP original altera regras dos benefícios aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cria um bônus para incentivar os médicos peritos do INSS a elevar o número de perícias realizadas.
Pelo texto do governo, o segurado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. O auxílio-doença será concedido com a determinação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja realizada, o auxílio terá duração de 120 dias.
No caso do auxílio-reclusão, o deputado propõe que o valor do benefício seja reduzido de 100% para 70% do valor da aposentadoria a que teria direito o preso. Além disso, estabelece uma regra de carência de 18 meses de contribuição para a concessão do benefício. Hoje, segundo ele, basta um mês de contribuição para o que o benefício seja deferido.