GSC Nº 001/2017
EDITAL DE CADASTRO PÚBLICO DE ARTE NA RUA
A Prefeitura do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por meio da SECRETARIA DE CULTURA, tem o objetivo de cadastrar artistas interessados em se apresentar, espontaneamente, em espaços públicos abertos e torna pública as inscrições de propostas para o ano de 2017.
1.DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objetivo cadastrar artistas e/ou grupos artísticos interessados em se apresentar, espontaneamente, em espaços públicos abertos, tais como praças, parques, largos, boulevards, ruas e calçadões, de acordo com a Lei nº6394, de 4 de maio de 2015.
2.DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Serão aceitas inscrições somente de artistas que estiverem de acordo com as exigências preestabelecidas neste edital.
2.2. Serão asseguradas as apresentações/exposições que estiverem cadastradas neste edital e forem consideradas aptas pela comissão de seleção.
2.3. É de responsabilidade da Secretaria de Cultura agendar o local, dia e horário da apresentação.
2.4. É de responsabilidade do artista ou do grupo artístico todo o aparato técnico e estrutura da apresentação/exposição.
2.5. A Secretaria de Cultura se isenta de qualquer tipo de remuneração, sendo que o artista ou grupo artístico poderá usufruir do direito a Lei do Chapéu, § I do Art. 1º da Lei nº 6394, de 4 de maio de 2015.
2.6. Cabe à Secretaria de Cultura realizar o acompanhamento das atividades apresentadas no Município de São Bernardo do Campo.
3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Edital de Cadastro Público de Arte na Rua pessoas físicas e/ou jurídicas que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos.
3.2. Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua: o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura, a poesia declamada, o repente, a exposição física de obras de arte, de acordo com o Art. 2º da Lei nº6394, de 4 de maio de 2015.
3.3. É vedada a participação de funcionários da Secretaria de Cultura, assim como os demais funcionários e órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, e de seus familiares até o terceiro grau, inclusive colateral.
3.3.1. O candidato deverá declarar-se livre das vedações descritas no item 3.3 por meio de Declaração de Aptidão (Anexo IV).
3.4. Não poderão se inscrever proponentes menores de 18 (dezoito) anos.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do interessado implicará na aceitação total e irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como de todos os termos de seus Anexos, não podendo alegar desconhecimento.
4.2. O interessado responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.
4.3. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas a partir de 2/3/2017 até 31/12/2017.
4.4. A inscrição deverá ser enviada somente via correio: SEDEX ou carta registrada. O envelope deverá ser encaminhado com todos os anexos para o seguinte endereço: Secretaria de Cultura - Seção de Fomento Artístico e Cultural - Edital Cadastro Público de Arte de Rua - Nome do Proponente: - Rua Bauru, 21 – Baeta Neves. CEP: 09751-440 São Bernardo do Campo, SP.
4.4.1. Serão desconsideradas aquelas inscrições com data de postagem posterior ao prazo de encerramento deste Cadastro.
4.5. A inscrição deverá seguir as seguintes informações:
a)Formulário de Cadastro Dados pessoais – conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;
b)Formulário Currículo (até duas laudas); contendo um breve relato das principais atividades realizadas na área artística de atuação – conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
c)Comprovação das principais atividades referidas no anexo II, relacionadas à(s) área(s) de atuação pretendida(s), podendo conter fotos, premiações, participação em mostras e festivais, shows, apresentações, espetáculos, clipping resumido, entre outros documentos comprobatórios, contendo no total o máximo de 10 (dez) páginas;
d)Formulário Proposta de Atividade Cultural - apresentação/exposição - a ser realizada neste Município
– conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
e)Declaração de Aptidão (não possui vínculo e nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral), conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;
f)Cópia simples do RG de responsável;
g)Cópia simples do CPF ou CNPJ do responsável.
4.5.1. A inscrição deverá seguir os padrões dos anexos, sendo fonte “Arial”, tamanho 12, com as páginas devidamente numeradas, folhas soltas, sem grampos ou encadernação.
4.6. Todos os anexos constantes deste Edital estarão disponibilizados exclusivamente no site da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para download, no endereço: http://www.saobernardo.sp.gov.br/cultura.
4.7. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
5.DO CADASTRAMENTO
5.1. Serão considerados aptos ao cadastramento os inscritos que atenderem na íntegra todas as orientações determinadas no item 4 e que atendam o interesse público, avaliados pela comissão de seleção e publicados na imprensa oficial do município periodicamente.
5.3. Após a avaliação para cadastramento dos projetos aptos, a Secretaria de Cultura encaminhará a lista com o nome dos artistas cadastrados para publicação na Imprensa Oficial do Município, (jornal Notícias do Município) e no site da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, em ordem alfabética.
5.4. O cadastro do presente Edital será válido até o dia 28/02/2018
5.5. O cadastramento não gera direito à contratação/chamamento.
6.DO CHAMAMENTO
1.1.A Secretaria de Cultura entrará em contato com os artistas cadastrados para realização das atividades culturais, conforme as necessidades da Secretaria, em tempo hábil para produção e divulgação da apresentação artística.
7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será formada por 03 funcionários da Secretaria de Cultura, sendo um chefe de seção e 02 funcionários de carreira. É de responsabilidade da comissão a análise dos projetos, assim como o cadastramento e publicação dos projetos aptos.
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de responsabilidade da Secretaria de Cultura o acompanhamento e a supervisão deste Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
10.2. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema gerado pelos Correios.
10.3. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelos credenciados.
10.4. É de total responsabilidade do artista cadastrado quaisquer danos jurídicos, físicos e/ou morais que possam cometer em suas apresentações.
10.5. Fica eleito, desde logo, o foro da comarca de São Bernardo do Campo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
10.6. As propostas inscritas não serão devolvidas e ficarão à disposição da Secretaria de Cultura, respeitando a Lei de Direitos Autorais Vigente.
10.7. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, ouvidas as áreas competentes.
São Bernardo do Campo, 22 de fevereiro de 2017.
Adalberto José Guazzelli - Secretário Adjunto de Cultura