Injusta Justiça!

 

Opinião - 20/03/2017 - 05:19:08

 

Injusta Justiça!

 

Vicente Barone * .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Vicente Barone é analista político, editor chefe do Grupo @HORA de Comunicação, esteve à frente de diversas campanhas eleitorais, foi executivo de marketing em empresas nacionais e multinacionais, palestrante nacional e internacional para temas de marketing social, cultural, esportivo e de trasnport

Vicente Barone é analista político, editor chefe do Grupo @HORA de Comunicação, esteve à frente de diversas campanhas eleitorais, foi executivo de marketing em empresas nacionais e multinacionais, palestrante nacional e internacional para temas de marketing social, cultural, esportivo e de trasnport

No último dia 15 foi comemorado o Dia do Consumidor. Excelente se não fosse a Justiça de primeira instância e, em alguns Estados, a de segunda instância.

De 2015 para cá, com o novo CPC, quem saiu perdendo foi o consumidor e quem sairam ganhando foram as grandes empresas. Nos Estados Unidos da América, quando uma empresa comete um abuso e este chega aos tribunais (o que seria raro aqui, pois a maioria sequer conhece seus direitos e dificilmente vão ao judiciário reclamar), comprovada a ação danosa da empresa, os valores dos danos morais causados são altos para que com isso as empresas sejam desestimuladas a cometerem novos “pequenos erros”. Aqui no Brasil, o judiciário cedeu à justificativa das empresas de que era “enriquecimento ilícito e incompatível com a causa” e, assim, conseguem que, aqueles poucos que buscam os tribunais brasileiros, saiam com valores irrisórios, como se a honra e a dignidade do ser humano que foi maltratado valessem poucas ‘bananas’.

O que a miopia do judiciário não enxerga, ou não quer enxergar, que o enriquecimento ilícito, na realidade, está ocorrendo no lado das empresas, provocando cada vez mais um desequilíbrio. Vamos dar exemplos: quantas pessoas já tiveram valores de pequena monta cobrados a título de taxas ou despesas e, por serem irrisórias, não reclamam ou procuram o judiciário? Valor imaginar que uma “DESPESA COBR” de meros R$7,60 sejam cobrados na conta de clientes de um Banco que disparou a cobrança para apenas 1 milhão deles, então o valor arrecadado foi de R$  7,60 milhões. Supondo que 10% dos clientes notem a cobrança indevida e reclamem, o Banco devolve (sem ser em dobro, o que já seria um erro) R$ 760 mil e fica com R$ 6,84 milhões. Vamos supor, ainda, que um desses clientes resolva ir à justiça, pois ao cobrarem os R$ 7,60, indevidamente, deixaram de pagar um cheque de R$ 400,00 que foi devolvido. No Juizado Especial, se conseguir uma decisão como procedente, obterá, no máximo, R$5 mil , mas o valor será mais próximo de R$ 2 mil,  como indenização. Colocando todos os custos em uma planilha, incluindo os valores com a equipe de advogados, o lucro sobre a operação “DESPESA COBR” rendeu, ainda, muitos milhões. 

Vamos a outro exemplo, desta vez no setor de energia. De acordo com a Resolução 414 da ANEEL, em seu artigo 172, V, parágrafo 2º,  é vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga. Ainda, no artigo 174,  a suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação para suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução, referindos-se ao artigo 172, V, parágrafo 1º, onde a apresentação da quitação do débito à equipe responsável, no momento precedente à suspensão do fornecimento, obsta sua efetivação, ainda que se trate de quitação intempestiva. Deve-se ainda ressaltar que o STJ em Recurso Especial de número 122812, 1ª turma, reconheceu que é ilegal o corte de energia elétrica. Quando o corte acontece, não há dúvida de que o dano moral aconteceu. Quem quer ficar por dias sem luz vendo os produtos na geladeira apodrecerem, além do constrangimento desnecessário na vizinhança? Mesmo assim, alguns juízes estão “querendo” entender que se há dívida pode haver corte de fornecimento de energia. Uma verdadeira piada, isso quando não querem provas de que ficou a pessoa atingida pela arbitrariedade abalada com o fato. Deviam era cortar luz e água de todos os togados do país por, pelo menos, 4 dias para eles sentirem o que os consumidores sentem. Mas, mesmo julgado procedente a causa de dano moral, a empresa será condenada a meros poucos milhares de reais, no máximo R$ 5 mil. Quantos consumidores são obrigados a quitar débitos fora do disposto na Resolução da ANEEL para obter sua luz em retorno e quantos efetivamente vão aos tribunais?

Vamos ser sinceros, neste país, nesses casos, o “CRIME COMPENSA”!

* Vicente Barone é analista político, editor chefe do Grupo @HORA de Comunicação, esteve à frente de diversas campanhas eleitorais, foi executivo de marketing em empresas nacionais e multinacionais, palestrante nacional e internacional para temas de marketing social, cultural, esportivo e de trasnporte coletivo, além de ministrar aulas como professor na área para 3º e 4º graus

 



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