Propina em forma de doação de campanha

 

Opinião - 21/04/2017 - 02:10:06

 

Propina em forma de doação de campanha

 

Júlio César Cardoso * .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC

Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC

A declaração bombástica de Marcelo Odebrecht, em depoimento ao TSE no processo contra a chapa Dilma-Temer, dá a dimensão exata de como a corrupção desmascara a pseudo-honestidade da maioria dos políticos nacionais, eleitos em campanhas milionárias.

Moral da história, os políticos, quase todos,  são corruptos, travestidos de cidadãos honestos. Elegem-se e se reelegem com dinheiro bancado pela corrupção dos partidos;  não  demonstram um pingo de interesse em saber a verdadeira origem do dinheiro de campanha; e ficam tremendamente irados quando são tachados de políticos desonestos, batendo sempre na mesma tecla do mantra já desgastado de que as doações  foram legais e registradas no tribunal eleitoral.

Desde que desistiu negar as acusações, a maior empreiteira do Brasil admitiu que na última década corrompeu ao menos oito governadores, além de 71 deputados e senadores e que financiou ilegalmente todas as campanhas eleitorais do país desde 2006, pelo menos, ou seja, que praticou o investimento clássico, conhecido como  doação de campanha para obter privilégios.

É sabido que o grande objetivo dos congressistas é perdoar o caixa dois (recursos não contabilizados em campanha).  Ora, o caixa dois é crime contemplado no artigo 350 do Código Eleitoral, que estabelece de um a cinco anos de prisão para quem omitir documentos da prestação de contas de campanha. Ademais, se a origem dos recursos do caixa dois for ilícita, esta situação poderá ser enquadrada como lavagem de dinheiro e corrupção.

A propósito, impende consignar a exemplar veemência da ministra Cármen Lúcia ao se reportar ao caixa dois: “É muito grave afirmar da tribuna do STF que caixa dois é crime e pretender que tudo isso fique impune”.

Logo, despropositado e ardiloso é o argumento do deputado Aguinaldo Ribeiro, líder do governo na Câmara, que disse ao jornal O Estado de S. Paulo: “Se  o caixa dois não era crime, se não era propina e se as contas foram devidamente aprovadas, não deve ser criminalizado”.

A verdade é que tanto o caixa um como o caixa dois são eivados de irregularidades,  e isso se depreende da pretensa aprovação da  “Emenda Raupp”, que pretende afastar o risco de punição de políticos que receberam propinas disfarçadas de doações legais.  A Emenda é uma reação à decisão do STF que autorizou a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp, acusado de ter recebido 500.000 mil reais da empreiteira Queiroz Galvão em troca de apoio ao esquema de desvio de dinheiro na Petrobras.

* Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC

 



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