O Ministério Público Federal de Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, concluiu que o apartamento triplex na cidade do Guarujá, no litoral Paulista, teria sido entregue ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras.
Por conta disso, o MPF apresentou ao juiz Sergio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, o pedido de prisão, em regime fechado, do ex-presidente e mais seis réus por corrupção e lavagem de dinheiro. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.
O pedido foi encaminhado na sexta-feira (2). Além de Lula também foi solicitada a prisão do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e dos executivos da empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. A reportagem procurou a defesa do Lula, porém a assessoria dos advogados do ex-presidente não respondeu até o fechamento da edição.
A acusação do MPF-PR atribui ao ex-presidente Lula o papel de ‘comandante máximo do esquema de corrupção’ identificado na operação. A denúncia sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. O MPF-PR pede a devolução dos R$ 87 milhões.
As alegações finais são a última parte do processo onde o MPF-PR, responsável pela acusação, e os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsáveis pela defesa, apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juíz Sérgio Moro. A peça protocolada pelos procuradores da Lava Jato possui 334 págins.
Além de Lula, também são réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da empresa Agenor, Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
“Em decorrência do quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto, requer-se seja determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento da pena”, pede a os promotores do MPF-PR, responsáveis pela força-tarefa da Lava Jato.
Por causa da delação premiada, o MPF-PR solicitou, no entanto, que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho venham a ser reduzidas pela metade.
“Embora não haja acordo de colaboração celebrado entre o Ministério Público Federal e os réus Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho, considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas, é pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela metade”, dizem os promotores na peça protocolada.
O MPF cobra, ainda, que Lula devolva R$ 87,6 milhões. “Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest pela Petrobrás, considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles (respectivamente 24% e 50%)”.
De Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, os promotores da força-tarefa da Lava Jato cobram R$ 58,4 milhões.
“Em relação a José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, requer-se seja o dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, arbitrado no montante de R$ 58.401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e CONEST foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobrás no valor de R$ 29.223.961,00”, consta no pedido protocolado nesta sexta-feira, 2 de junho.
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