O plenário do Senado aprovou hoje (23) Medida Provisória (MP) 776/17 que permite que responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local onde foi realizado o parto.
O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará àquela Casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.
A relatora da matéria, senadora Regina Sousa (PT-PI), explicou que fez uma adequação redacional para corrigir a revogação de dois parágrafos da lei que trata dos registros públicos, de 1973. Segundo ela, uma emenda da Câmara dos Deputados revogou erroneamente os itens.
O plenário aprovou ainda um destaque apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), permitindo que os cartórios de pessoas naturais (administrados por profissionais de Direito concursados) possam prestar serviços como emissão de carteiras de identidade e de trabalho.
Aprovado o Projeto de Lei de Conversão. Aprovados os §§ 3º e 4º do art. 29 da Emenda nº 3, destacado. À Câmara dos Deputados. ************* Retificado em 24/08/2017************* Aprovado o PLV 24/2017, com adequação redacional. Aprovados os §§ 3º e 4º do art. 29 da Emenda nº 3, destacados. A matéria volta à Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** Proferido pela Senadora Regina Souza o Parecer nº 132, de 2017-PLEN/SF, que concluiu pela apresentação de Adequação Redacional. Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 667, de 2017, de autoria do Senador Romero Jucá, que solicita destaque para votação em separado dos §§ 3º e 4º do art. 29 da Emenda nº 3; com os votos contrários dos Senadores Lindbergh Farias e Regina Souza. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, de adequação financeira e orçamentária, e pertinência temática. Discussão encerrada. Aprovado o PLV 24/2017, com a Adequação Redacional. Aprovados os §§ 3º e 4º do art. 29 da Emenda nº 3, destacados. Aprovada a redação final das Emendas do Senado ao PLV 24/2017. (Parecer nº 133/2017 – PLEN/SF, da Comissão Diretora). À Câmara dos Deputados.
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