Tribunal mantém reintegração de posse de terreno invadido em São Bernardo do Campo

 

ABCD - 02/10/2017 - 18:14:13

 

Tribunal mantém reintegração de posse de terreno invadido em São Bernardo do Campo

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Desembargadores votam de forma unânime pela desocupação da área

Desembargadores votam de forma unânime pela desocupação da área

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (2) pedido de reintegração de posse de um terreno de 70 mil metros quadrados em São Bernardo do Campo, ocupado há um mês pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST)

Em seu voto, o desembargador Correia Lima manteve a decisão proferida pelo juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que decidiu pela reintegração, mas o relator determinou a intervenção do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) antes do cumprimento da decisão, a fim de se buscar uma forma menos conflituosa para a reintegração.

A ocupação, que fica em um terreno localizado na Rua João Augusto de Sousa, pertence à construtora MZM e reúne mais de sete mil pessoas. Em 15 de setembro, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, que não resultou em acordo.

O Gaorp, que é o órgão responsável para que medidas de desocupação (reintegração de posse) como essa que já está julgada sejam realizadas da maneira menos traumática possível, foi acionada. Nos próximos dias, os representantes da empresa (MZM), bem como do movimento (MTST), serão convocados para chegarem a uma melhor forma de desocupação.

O movimento ligado ao MTST chegou a distribuir nota dizendo que a reintegração havia sido suspensa, o que não é verdade, e serve para tentar manter as pessoas unidas no local entretanto, a decisão é clara e mantém a decisão do juiz da 7ª Vara de São Bernardo do Campo. Agora o que se vai 'decidir' é a forma que a desocupação vai ocorrer. A decisão favorável pela manutenção da decisão tomada pela 7ª Vara de São Bernardo está mantida.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Carlos de Barros e Rebello Pinho.


Agravo de Instrumento nº 2178030-33.2017.8.26.0000

 



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