Pela primeira vez na história constitucional do País, a Carta Magna de 1988 contemplou os direitos do consumidor. O inciso XXII do Artigo 5º dispõe que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Assim foram postos os alicerces jurídicos para uma revolução silenciosa de evolução no comportamento da sociedade.
O passo seguinte para impulsionar esse processo foi dado com a Lei 8.078, promulgada em 11 de setembro. Este texto legal é mais conhecido como Código de Defesa do Consumidor. A partir daí nunca mais as relações contratuais de compra e venda foram como dantes.
Continuam melhorando até hoje. Isso acontece desde o primeiro contato entre as partes, pois as informações a possíveis clientes passaram a ser transmitidas de modo mais claro, mais objetivo. Tornaram-se obrigatórias sobre características, quantidade, qualidade, composição, prazo de validade, preço e riscos de produtos e serviços.
Tudo isso ocorre por força da lei. A defesa do consumidor está definida constitucionalmente como direito fundamental, instituído em cláusula pétrea. Isso quer dizer que é tão essencial quanto o direito à vida e à dignidade, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública oriunda da Constituição Federal.
O Código de Defesa do Consumidor completou 13 anos de indução à melhoria das relações comerciais e sociais no País. Abrange proteção à saúde e segurança, fixa parâmetros sobre responsabilidade por vício de produto e de serviço, regula práticas comerciais, oferta, publicidade, cobrança de dívida, bancos de dados e cadastros de consumidores, proteção contratual, convenção coletiva de consumo, etc.
Mas ainda existem muitas empresas que utilizam seu “poder de fogo” para manobrar, juridicamente, aquilo que deveria ser a maior conquista da população.
É uma vergonha o que assistimos diariamente! As “Agências Reguladoras” criadas pelo governo nada mais são do que braços de “justificativa” das empresas que deveriam ser fiscalizadas. O caso das Teles (empresas de telefonia) reguladas (reguladas?) pela Anatel fazem e desfazem tudo da forma que desejam e o consumidor que fique reclamando inutilmente. Se for a juízo tentar reclamar de algo, coitado, as Teles possuem verdadeiros exércitos de advogados que utilizam todos os “buracos” nas leis para justificarem a total ditadura de suas imposições. Mesmo desrespeitando uma ordem judicial são consideradas inocentes. As manobras vão muito além do que se imagina e o Ministério Públçico nada faz. Para que uma lei que pretende defender o consumidor se empresas de grande poderio fazem o que querem? Para que o Ministério Público se ele não vê ou não quer agir nessas situações.
O presidente Lula chegou a ensaiar uma bravata contra as “Agências Reguladoras” e rapidamente foi aconselhado a ficar quieto... e ele ficou. Esta é a defesa que tanto prometeu em campanha! Muitos já se arrependeram do voto e muitos ainda irão se arrepender!
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