Enquetes eleitorais feitas informalmente nas redes sociais, como as que são publicadas nos stories do Instagram ou no Facebook, se popularizaram nas últimas semanas de campanha eleitoral. No entanto, essa prática está proibida pela Justiça Eleitoral desde agosto. Especialistas afirmam que a Justiça pode pedir que o conteúdo seja excluído e, em determinados casos, até mesmo aplicar multas de mais de R$ 100 mil.
O TSE determinou que páginas no Instagram ou no Facebook excluíssem enquetes de sondagens de intenção de voto. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou os perfis por postarem enquetes para sondagem das intenções de voto nos candidatos para governador e presidente. Sustenta que a prática afronta o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Os juizes eleitorais regionais relembram que a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada a partir do período que marca o início da propaganda eleitoral, primeiro turno, ou seja, 16/08/2022. De acordo com especialistas os perfis “não só divulgam enquete eleitoral nas datas mencionadas pelo noticiante na exordial, como mantém a prática irregular em seu perfil”, afirmam.
Segundo a legislação, “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”. As pesquisas eleitorais aprovadas pelo TSE devem trazer informações sobre quem contratou a pesquisa, quem pagou pela realização dela, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.
As pesquisas eleitorais têm grande importância e influência sobre o eleitorado, por isso os critérios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são rígidos. “A pesquisa eleitoral é a maior influenciadora dos eleitores. As pessoas esperam ela sair para direcionar seu voto”, explicam. E continuam: “É necessário muito critério na hora de fazer uma pesquisa, porque o efeito que ela tem sobre o eleitor é muito grande”.
Especialistas ressaltam que quando uma sondagem tenta imitar uma pesquisa eleitoral existe punição. “Quando a enquete tenta agregar valor científico, a pessoa pode ser multada com a pena mais alta da Justiça Eleitoral”, observam. “Pesquisas científicas fraudulentas são crime eleitoral. O que é muito violento”. Segundo a Lei nº 9.504/1997, a multa pode variar de de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de detenção de seis meses a um ano.
* Vicente Barone é analista político, editor chefe do Grupo @HORA de Comunicação, esteve à frente de diversas campanhas eleitorais como consultor político e de marketing, foi executivo de marketing em empresas nacionais e multinacionais, palestrante nacional e internacional para temas de marketing social, cultural, esportivo e de trasnporte coletivo, além de ministrar aulas como professor na área para 3º e 4º graus - www.barone.adm.br