Antes de o Ministério da Previdência recuar da decisão de cortar os benefícios dos idosos, o Ministério Público Federal em Brasília entrara com ações contra a medida. Procuradores de outros Estados também tinham anunciado que contestariam o bloqueio na Justiça. “A suspensão do pagamento violou o princípio da ampla defesa. Feriu também o direito à subsistência: muitas pessoas não têm parentes, sofrem de dificuldade de locomoção. Isto não é situação normal de recadastramento: são pessoas idosas, a grande maioria carente. Histórias de humilhação e sofrimento de idosos agravam o quadro, mas, mesmo que não haja história alguma, os princípios foram errados”, disse o procurador Daniel Sarmento, do Ministério Público Federal no Rio.
O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, determinou ao diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, que seja editado um “memorando circular” suspendendo a medida, que fora determinada em outro desses memorandos, o de número 29, também assinado por Brunca. O Ministério ainda vai fixar novas normas para um possível recadastramento dos idosos.
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