Brasil Legal e Brasil Real

 

Opinião - 19/11/2003 - 16:17:19

 

Brasil Legal e Brasil Real

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A proposta que fazemos para o Brasil é que adote um novo indicador social que mediria distância entre o país legal e o país real

A proposta que fazemos para o Brasil é que adote um novo indicador social que mediria distância entre o país legal e o país real

Seria possível, e até metodologicamente revolucionário, criar um novo indicador de desenvolvimento humano para o Brasil. Diferente dos indicadores utilizados pela ONU e por outros organismos internacionais para avaliar os padrões de vida, ou a qualidade de vida (para usar o jargão mais moderno) dos habitantes deste nosso mundo tão desigual. O indicador tupiniquim proposto mediria a cada espaço de tempo (dois anos estaria de bom tamanho), a distância entre o Brasil legal e o Brasil real. Aliás, causa estranheza que até hoje os nossos cientistas sociais que perdem tanto tempo em coisas inúteis (basta ler, nesta área, alguns títulos das teses de mestrado e doutorado apresentadas em nossas universidades - rigorosamente hilários), ainda não tenham descoberto este rico e instigante filão temático. A Constituição de 1988 - a “cidadã” ou a dos “miseráveis”, como queria seu patrono Ulisses Guimarães - é um prato cheio para inaugurar este novo e eficaz indicador. Por exemplo: ela elevou a educação à categoria de direito público e proclamou como dever imperioso do Estado o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade. Na esteira do mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e Adolescente reafirma o dever do Estado. A Lei de Diretrizes e Bases, menos modesta, determinou que a educação infantil seja ofertada em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade e, em pré-escola, para as crianças de quatro a seis anos. Mas achou o legislador que esta determinação era insuficiente para um país tão exemplar e exigiu para o funcionamento desses estabelecimentos que seus professores fossem habilitados com formação em curso normal médio ou (“de preferência”) em curso de nível superior. Generosa, a lei deu o prazo de três anos para que as creches e pré-escolas existentes ou as que viessem a ser criadas se integrassem ao sistema regular de ensino, tal como definido pelo Ministério da Educação. Pois bem. Uma das varas da infância e juventude da cidade do Rio de Janeiro, através de suas duas promotoras, dizem que o número oficial de 10 mil crianças que esperam vagas em creches e pré-escolas é absolutamente falso. São muito mais que as 10 mil oficialmente contabilizadas, e isso sem contar o enorme contingente de pais que deixam de procurar estas vagas por saberem ser um empenho totalmente inútil e frustrante. Nas outras grandes e médias cidades brasileiras, com certeza o quadro não é melhor, senão mais grave. Os imperativos da vida moderna onde pais e mães ausentam-se de casa para trabalhar (ultimamente mais para procurar emprego) confrontados com esta realidade, dá a medida exata da dimensão e da gravidade do problema. 10x0 para o país real. (Ah, sim; creche é um francesismo que os portugueses traduzem por infantário. Chic, não?).

A proposta que fazemos para o Brasil é que adote um novo indicador social que mediria distância entre o país legal e o país real

A proposta que fazemos para o Brasil é que adote um novo indicador social que mediria distância entre o país legal e o país real

A proposta que fazemos para o Brasil é que adote um novo indicador social que mediria distância entre o país legal e o país real

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