O MP e sua circunstância

 

Opinião - 14/11/2003 - 16:18:37

 

O MP e sua circunstância

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

“O Ministério Público deve ter antes o zelo pela Justiça do que pela acusação”

“O Ministério Público deve ter antes o zelo pela Justiça do que pela acusação”

A instituição estatal do Ministério Público é antiga. Para uns surgiu no Egito, para alguns na Grécia e para outros em Roma. Todavia, só adquiriu um contorno jurídico mais definido no direito francês: as gens du roi, uma instituição permanente e indispensável à função jurisdicional do Estado. Sua formação e transformações sempre corresponderam às exigências históricas concretas. A Constituição de 1988, por exemplo, outorgou-lhe poderes e funções inéditas, tantas e tão relevantes que muitos juristas consideram-nas exageradas ou excessivas. A questão a ser analisada não se relaciona, porém, a estes poderes e funções, mas à forma como eles são desempenhados e exercidos. Muito mais um problema pessoal que institucional. E nesta angulação, sem dúvida, há que se reconhecer que muitos promotores, hoje, extrapolam dos seus limites fixados em lei, ou então não atendem os limites gizados pelo bom senso e prudente serenidade. O promotor de Justiça paulista, agora aposentado, Hugo Nigro Mazzili, escreveu uma obra que deveria ser de inspiração permanente a todos os integrantes do Ministério Público. Diz ele: “No campo criminal, ao contrário do que muitos leigos pensam, não é o promotor obrigado a acusar: tem plena liberdade de convicção e atuação. Não só pode, como deve pedir absolvição ou recorrer em favor do acusado, caso se convença de sua inocência (...) pode igualmente impetrar habeas corpus em benefício do acusado se entender que sofre ele constrangimento ilegal”. Prossegue: “O promotor deve ter zelo pela Justiça e não pela acusação. Caminha para séria deformação profissional e pessoal o promotor quando não mais pensa assim, ou quando nem mesmo percebe que inverteu o sentido de seu trabalho”. E esta deformação apontada pelo autor que tem ensejado comportamentos censuráveis por parte de não poucos promotores, sôfregos em mostrar publicamente diligências e providências mais exigidas pela mídia do que aquelas requeridas para o bom cumprimento de suas funções legais. Quando não, mostram-se pressurosos em dar declarações que não se compatibilizam com as circunstâncias de fato, muitas vezes nem sequer apuradas e investigadas. Este açodamento, por perverso, paradoxo, cria enganosas expectativas junto à sociedade de imediata punição de supostos culpados (ou apontados como tais), as quais não podem ser acolhidas pelo Judiciário, pois mal instrumentalizadas, ou porque afastadas dos fatos, ou pela ausência de seguras responsabilidades, ou ainda, por serem contrárias à lei. E assim, instaura-se um pernicioso sentimento de descrédito em relação à Justiça, pois a sociedade dela esperava, equivocadamente, acolhida às cobranças da imprensa e aos pedidos do Ministério Público, mesmo que desprovidos das tecnicalidades processuais, de legalidade e também porque potencialmente violadores de princípios e garantias individuais. Como se tais condutas pudessem aquietar consciências afetadas por culpas e responsabilidades não detectadas ou pudessem saciar as vinditas diluídas no inconsciente coletivo. Investigações e apuração são necessárias - e ninguém melhor que o Ministério Público está aparelhado para tal função - para que efetivamente se destruam os focos de corrupção e do crime, mas que se procedam de maneira equânime, nos limites da lei, sem transformar esta elevada missão dos promotores em ruidoso espetáculo midiático. Felizmente a maioria dos integrantes de nosso parquet ainda atua com o objetivo de construir uma sociedade mais justa e menos desigual, sem que a perseguição destes objetivos afronte o direito de defesa, as liberdades públicas, as garantias individuais e a presunção de inocência de todos até prova em contrário. Estes são os princípios basilares de um verdadeiro regime democrático e é por eles e para eles que o Ministério Público existe.

“O Ministério Público deve ter antes o zelo pela Justiça do que pela acusação”

“O Ministério Público deve ter antes o zelo pela Justiça do que pela acusação”

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