A proposta de reforma sindical, que deve ser enviada ao Congresso no final de fevereiro, começou a ser definida. O texto aprovado no Fórum Nacional do Trabalho acaba com a data-base, período definido para acordo salarial de cada categoria. O coordenador do Fórum, Oswaldo Bargas, explicou que a data das negociações seria escolhida, de comum acordo, pelo trabalhadores e empregadores. Essas negociações devem ter um resultado antes do final do contrato coletivo.
Se não houver acordo, correrá um prazo de 90 dias e, durante este período, deve ser escolhido um “juiz para a questão”. A arbitragem pode ser particular ou pública e será definida pelas entidades envolvidas. Com a reforma, toda greve passa a ser legitima. Quem abusar do direito, comete atos anti-sindicais, que serão punidos. Como exemplo de práticas anti-sindicais está a discriminação do trabalhador sindicalizado. “Acabou a greve abusiva; greve é greve”, disse o coordenador.
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