Receita muda declaração do IR 2004

 

Economia - 06/02/2004 - 09:47:13

 

Receita muda declaração do IR 2004

Supervisor nacional do imposto de renda,

 

Da Redação com agências

Foto(s): Abr

 

O contribuinte que não informar o CPF dos prestadores de serviços de saúde ou educação poderá cair na malha. O Fisco quer evitar deduções falsas e venda de recibos

O contribuinte que não informar o CPF dos prestadores de serviços de saúde ou educação poderá cair na malha. O Fisco quer evitar deduções falsas e venda de recibos

A Receita Federal anunciou ontem que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (ano-base 2003) terá quatro modificações em relação à do ano passado. A tabela do IR ficou congelada e continuam obrigados a declarar contribuintes com renda anual superior a R$ 12.696,00. Assim como no ano passado, as declarações deverão ser entregues entre os dias 1º de março e 30 abril, por meio da Internet (www.receita.fazenda.gov.br), disquete (nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), telefone (0300-78-0300) ou formulário de papel (nas agências dos Correios). As quatro principais alterações no IR-2004 são: 1 - Os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganho de capital, atividade rural ou renda variável não poderão usar formulários de papel para entregar a declaração. Também deverão entregá-la somente por meio eletrônico os contribuintes com rendimento tributável de qualquer natureza superior a R$ 100 mil no ano passado. Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, as declarações feitas em formulários de papel acaba induzindo ao erro os fiscais da Receita Federal. A Receita calcula que entre 18 mil e 20 mil contribuintes deixarão de usar formulários de papel neste ano por conta dessa alteração. 2 - Haverá um campo nas declarações deste ano em que os contribuintes poderão informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus dependentes que possuírem ou não rendimentos. Dessa forma, esses dependentes estarão dispensados de apresentar meses depois a declaração de isento. Caso contrário, a declaração de isento será necessária para que o dependente não tenha o CPF cancelado. A intenção da Receita é reduzir o número de declarações de isento, que alcançou 55 milhões no ano passado. 3 - Para deduzir despesas médicas ou com educação, os contribuintes deverão informar o CPF ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos prestadores desses serviços. Essas informações não serão obrigatórias. MALHA FINA – No entanto, o contribuinte receberá um aviso ao finalizar a declaração de que poderá ficar na malha fina caso não forneça as informação. A Receita Federal pretende reter em malha todas essas declarações. O objetivo é evitar dedução de despesas falsas ou venda de recibos. Em relação às informações que deverão ser prestadas nas declarações, Joaquim Adir diz que a exceção será para o médico residente no exterior. 4 - Os contribuintes deverão informar em separado as despesas dedutíveis com educação – escolas de primeiro, segundo e terceiro graus – de cada um de seus dependentes. Hoje muitos contribuintes conseguem atingir o limite de dedução de R$ 1.998,00 por dependente distribuindo as despesas dos filhos. Por exemplo, se um contribuinte tiver um filho que gaste R$ 3.500 com educação e outro que não gaste nada, acaba conseguindo deduzir todas as despesas atribuindo metade para cada filho. A partir de agora, poderá deduzir apenas R$ 1.998 do filho que realmente gastou com educação.

O contribuinte que não informar o CPF dos prestadores de serviços de saúde ou educação poderá cair na malha. O Fisco quer evitar deduções falsas e venda de recibos

O contribuinte que não informar o CPF dos prestadores de serviços de saúde ou educação poderá cair na malha. O Fisco quer evitar deduções falsas e venda de recibos

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