A Secretaria da Receita Federal, através de seu secretário, Jorge Antonio Deher Rachid, publicou no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2004, a Instrução Normativa n.º 413 de 26 de março de 2004 que trata dos procedimentos relacionados à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O programa gerador da DIPJ encontra-se disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e deverá ser entregue até o dia 30 de junho por todas as pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas imunes ou isentas que deverão entregar até o dia 31 de maio.
A IN faz menção aos casos especiais onde há previsão de entrega da DIPJ, principalmente nos casos de pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras estabelecendo datas para a entrega das mesmas, ou seja, até 30 de abril de 2004, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2004, ou até o último dia útil do mês subseqüente aos eventos, para as ocorrências nos meses de abril a dezembro de 2004.
"O contribuinte que não obedecer aos prazos estipulados na IN, sofrerão multas baseadas na Lei 10.426, de 24 de abril de 2002 que estabelece, dentre outras, de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o disposto no § 3 da lei," explica Alessandro D'Andrea, da WAP Consultoria Tributária.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 (SIMPLES), de 5 de dezembro de 1996, e de R$ 500,00 nos demais casos.
As agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber as declarações desde o dia 1º de abril de 2004, sendo que a mesma DIPJ poderá ser entregue apenas pelo contribuinte por disquete ou pela internet.
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