O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) ganhou novas regras na última semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 10.940, que alterou o programa na tentativa de estimular a contratação, diminuindo os riscos para o empregador e aumentando o universo de pessoas aptas a se inscreverem.
Entre as mudanças mais importantes, parte delas feitas pelo Congresso Nacional, outra parte proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estão a abertura para contratos com tempo determinado (mínimo de 12 meses) e a possibilidade de empregar pessoas que já terminaram o ensino médio (até 30% das vagas).
Pela lei que criou o programa em outubro do ano passado, todos os inscritos deveriam, necessariamente, estar estudando. A nova redação determina que o empregador deve manter atualizados os comprovantes de matrícula dos estudantes ou ter cópias dos diplomas de quem já concluiu o ensino médio.
A nova lei aumenta em R$ 300,00 o subsídio anual concedido às empresas por funcionário contratado - a ajuda passa de R$ 1,2 mil anuais por empregado para R$ 1,5 mil, repassados em seis parcelas bimensais. A redação dada pela Câmara dos Deputados tira o escalonamento de subsídios segundo o faturamento dos contratantes. Até então, as companhias de receita inferior a R$ 1,2 milhão recebiam até R$1,2 mil anuais por empregado, enquanto as de faturamento superior a este limite recebiam apenas a metade disso. O aumento começa a valer a partir do dia 27 de agosto, inclusive para as empresas que já participam do programa.
Outro detalhe é o fim da exigência de que os empregadores não demitam funcionários nos 12 meses seguintes à contratação de jovens no Primeiro Emprego. Agora exige-se que o quadro não tenha sido enxugado nos 12 meses anteriores à adesão ao programa, para evitar a substituição de vagas por mão-de-obra mais barata. Quem tiver rotatividade superior à registrada no segmento - levando-se em conta, inclusive, informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados , o Caged - será cortado do programa.
O Congresso abriu o PNPE para beneficiados por programas similares do governo, desde que a renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por membro. Os critérios de seleção dos empregados agora levam em conta o transporte e os custos das empresas com a condução. A proximidade entre o trabalho e a residência, ou a escola no caso de estudantes, será um dos requisitos para a contratação do jovem funcionário.
Se antes não era permitido contratar parentes em até 3º grau dos empregadores, sócios e dirigentes, a regra atual ficou mais branda porque não proíbe o parentesco com os gerentes ou administradores e reduz a proibição dos demais para o 2º grau de parentesco.
A nova lei deixou claro o acesso do empregadores ao cadastro, antes só possível por meio dos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) das capitais, DF e em 132 municípios. Neste mês, entrará operação o novo sistema de informação que permitirá a comunicação também por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho e pela Internet.
O novo sistema será testado na primeira quinzena na DRT-MS para, até o final do mês, começar a funcionar em todas as 27 DRTs. Em seguida será expandido às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo subdelegacias regionais e agências de atendimento, chegando a aproximadamente 700 os pontos de acesso das empresas e jovens ao PNPE.
Eles podem fazer inscrição no programa pela Internet, nas agências dos Correios e em órgãos conveniados.
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