O Imposto de Renda da pessoa física teve sua tabela corrigida em 10% no último dia de 2004. Isso mexe com as faixas de isenção e de incidência das alíquotas sobre a renda.
A nova tabela já vale para os descontos nos salários e rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro deste ano. Por isso, os assalariados devem ficar atentos aos próximos contracheques.
O IR na fonte é calculado sobre o valor do rendimento do trabalhador depois de descontada a contribuição do INSS.
A contribuição do INSS varia de 7,65% a 11%, de acordo com o salário. Para salários entre R$ 1.254,37 e R$ 2.508,72, por exemplo, o desconto é de 11% (salários acima de R$ 2.508,72 têm o desconto máximo, que é de R$ 275,95).
De acordo com a nova tabela do IR:
Estão isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.164,00;
De R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00, a alíquota será de 15%;
Acima de R$ 2.326,00 incidirá a alíquota de 27,5%.
Depois de aplicada a alíquota correspondente à faixa de renda, o IR sofre um desconto, que também foi corrigido em 10%:
Para quem paga 15% de IR, o desconto é de R$ 174,60;
Para quem paga 27,5%, o desconto é de R$ 465,35.
Exemplos:
Um trabalhador que ganha R$ 1.500 por mês deve calcular assim:
1) Subtrair a contribuição do INSS, que é de R$ 165 (11%);
2) Sobre o valor restante, de R$ 1.335, incide o IR com alíquota de 15%;
3) Estes 15% correspondem a R$ 200,25;
4) Deste valor, subtrai-se o desconto de R$ 174,60;
5) O valor final do IR a ser descontado é de R$ 25,65; antes da correção da tabela, este trabalhador pagaria R$ 41,55 de IR.
Um trabalhador que ganha R$ 3.000 por mês deve calcular assim:
1) Subtrair a contribuição do INSS, que é de R$ 275,95;
2) Sobre o valor restante, de R$ 2.724,05, incide o IR com alíquota de 27,5%;
3) Estes 27,5% correspondem a R$ 749,11;
4) Deste valor, subtrai-se o desconto de R$ 465,35;
5) O valor final do IR a ser descontado é de R$ 283,76; antes da correção da tabela, este trabalhador pagaria R$ 326,03.
Deduções
Os limites das deduções do IR passam a ser os seguintes: R$ 117,00 mensais por dependente; e R$ 2.198,00 anuais com educação.
A parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade passará a ser de R$ 1.164,00 mensais.
O limite de dedução para utilização do modelo simplificado de declaração passará a ser de R$ 10.340,00.
Os limites de despesas com educação e para utilização do modelo simplificado aplicam-se para a declaração a ser apresentada no ano de 2006.
Oficialização
A correção de 10% na tabela do IR foi anunciada no último dia de 2004 pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A nova tabela está contida na Medida Provisória 232, já assinada pelo Presidente da República.
Rachid divulgou também a Instrução Normativa SRF, nº 488, que regulamenta a MP. Os dois atos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2004.
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