Dinheiro Direto na Escola terá novas regras, diz ministro

 

Nacional - 07/03/2003 - 11:57:59

 

Dinheiro Direto na Escola terá novas regras, diz ministro

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), presidido pelo ministro Cristovam Buarque, reúne-se no dia 10, no gabinete do ministro em Brasília, para, dentre outras medidas, aprovar resoluções que impõem normas de acesso ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Até o dia 17 de março, às 17h, estas regras estarão disponíveis no site mec.gov.br, ícone FNDE. O Manual de Orientações Básicas do PDDE será enviado, no início de abril, a todas as prefeituras municipais do País e unidades executoras do programa. Este ano, o Dinheiro Direto na Escola tem R$ 327 milhões de recursos a serem repassados às prefeituras, governos estaduais ou diretamente às escolas públicas do ensino fundamental, que possuem unidades executoras do programa. O diretor de Ações e Assistência Educacional do FNDE, José Humberto Matias, estima que mais de 132 mil escolas, onde estudam 31 milhões de alunos, receberão recursos do PDDE. Os recursos variam de R$ 600,00 a R$ 19 mil anuais para cada escola da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de R$ 500,00 a R$ 14,5 mil para as do Sul, Sudeste e do Distrito Federal. Os recursos destinam-se a gastos com investimentos e custeios em itens como aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; capacitação de profissionais da Educação; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais. De acordo com Humberto Matias, uma das mudanças nas normas do PDDE se refere ao número de escolas que realizam consórcios para ter acesso aos recursos do programa. Hoje, há até 140 escolas reunidas em um só consórcio. Pelas novas regras, haverá no máximo 20 escolas em um consórcio, como forma de democratizar e melhor fiscalizar a distribuição dos recursos. Humberto Matias avalia que o PDDE descentraliza recursos e faz com que as escolas se tornem independentes. Esta autonomia proporciona agilidade, eliminação de burocracia e o exercício da cidadania. Mobiliza a comunidade e promove o seu envolvimento nas atividades escolares. “As escolas sabem o que mais precisam”, diz. Implantado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola beneficia escolas com mais de 20 alunos matriculados e escolas de Educação Especial mantidas por organizações não-governamentais desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os recursos financeiros repassados pelo FNDE às escolas beneficiárias são depositados na conta corrente das unidades executoras, que os utilizará de acordo com as decisões da comunidade. Se a escola não possuir unidade executora própria, o FNDE transfere o dinheiro para a Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito Federal ou para a prefeitura municipal a que a escola seja vinculada. O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental ou na Educação Especial. A fiscalização dos gastos do PDDE é feita por conselhos de pais e mestres, com a supervisão do FNDE. Este ano, as escolas poderão ter acesso aos recursos até novembro e poderão gastá-los também em 2004, mas a intenção do FNDE é antecipar esta agenda e no próximo ano definir as regras e o manual do programa antes do início das aulas. O Conselho Consultivo do FNDE tem como representantes o ministro da Educação, o secretário executivo e o procurador do FNDE, e titulares das Secretaria de Educação Fundamental (SEF), Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec), Secretaria de Educação Especial (Seesp), Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) e o secretário executivo do MEC. Além das regras para o PDDE, estão na pauta da reunião do conselho aprovar as contas do FNDE de 2002; apreciar resoluções sobre normatização da merenda escolar; processos administrativos; e recursos do salário-educação.

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