STF pode derrubar lei que aumentou Cofins

 

Economia - 23/05/2005 - 11:07:42

 

STF pode derrubar lei que aumentou Cofins

 

Da Redação com FP

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O governo corre o risco de sofrer nova derrota no STF (Supremo Tribunal Federal), desta vez com repercussão sobre a arrecadação tributária. Dos 11 ministros, cinco já votaram pela inconstitucionalidade da lei n° 9.718/98, que elevou a base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Quatro processos de empresas que contestam a lei voltaram à pauta ontem, após um pedido de vista do ministro Cezar Peluso em abril de 2004. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira por novo pedido de vista, agora de Eros Grau, quando o placar indicava a iminência da derrota do governo. O governo não faz estimativa de prejuízo. Extra-oficialmente há cálculos que apontam para perda de receita de R$ 15 bilhões. Os cinco votos pela declaração de inconstitucionalidade da lei foram dos ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Dentre os atuais ministros do STF, somente Gilmar Mendes votou até agora a favor da aplicação da lei. Na época da sua edição, no governo FHC, Mendes era o advogado-geral da União. Um dos recursos que estão sob exame do tribunal recebeu votos de ex-ministros, hoje aposentados. Maurício Corrêa votou a favor da aplicação da lei, e Ilmar Galvão foi contra a cobrança da contribuição sob a nova base de cálculo apenas nos três primeiros meses de sua vigência. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas. A lei alterou o conceito de faturamento, passando a falar em "totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas". Antes, a contribuição era calculada somente sobre as receitas de vendas, em razão do conceito anterior de faturamento estabelecido em uma lei de 1991. A emenda constitucional n° 20, da reforma previdenciária do governo FHC, confirmou a mudança de conceito de faturamento que a lei tinha promovido. Entretanto os cinco ministros que votaram contra essa mudança disseram que a lei precisaria estar de acordo com a Constituição vigente no momento em que ela foi editada. Mas a lei foi editada antes de a emenda alterar o conceito de faturamento.

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