O deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), relator do processo contra o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), pediu nesta segunda-feira a cassação do petebista por quebra de decoro parlamentar pelo fato de não ter provado a participação dos parlamentares acusados por ele no suposto esquema do mensalão. Carneiro apontou também como motivo para votar a favor da perda de mandato de Jefferson o fato dele ter dito que recebeu 4 milhões de reais do PT para ajuda de campanhas do PTB em 2004, que não foram contabilizados. Roberto Jefferson, em viagem ao Rio de Janeiro, não compareceu à reunião. O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) apresentou um pedido de vistas (tempo para analisar), adiando o encontro para a votação em suas sessões. Com isso, o Conselho votará em sessão aberta o pedido de cassação na próxima quinta-feira, a partir das 9h30.
Próximos passos do processo
Caso o órgão entenda que Jefferson quebrou o decoro parlamentar e deva ser punido com censura, suspensão ou perda de mandato, o processo será enviado à Mesa Diretora para encaminhamento ao Plenário, que decidirá sobre a representação em votação secreta. O prazo para a conclusão do processo termina no dia 6 de setembro, mas pode ser prorrogado por 60 dias.
Leitura e defesa
A reunião desta segunda-feira foi aberta com a leitura do relatório, de 41 páginas, que durou cerca de 1h30. Na semana passada, Jairo Carneiro apresentou o documento, mas não antecipou seu voto. O presidente do Conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), tentou evitar uma nova leitura do parecer, mas a defesa de Jefferson exigiu que a leitura fosse repetida.
Em sua defesa, o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Correia Barbosa, pediu o arquivamento da representação do PL contra o deputado. Ele argumentou que o seu cliente cumpriu apenas um "dever ético" ao utilizar a prerrogativa da imunidade parlamentar para denunciar o "mensalão". Barbosa citou o depoimento da ex-secretária de Marcos Valério de Souza, Fernanda Karina Somaggio, e de outros envolvidos no esquema para afirmar que já existem "indícios aceitáveis" sobre o pagamento de mesada a parlamentares. No Direito brasileiro, segundo ele, esse tipo de indício já é considerado como prova.
O advogado afirmou ainda que a única acusação que o Conselho pode considerar contra Jefferson é a sua denúncia sobre a existência do "mensalão". Os deputados não poderiam julgá-lo pelo recebimento de R$ 4 milhões do PT porque, segundo Barbosa, Jefferson recebeu o dinheiro na condição de presidente do PTB, e não no exercício de atividade parlamentar.
O segundo advogado a falar em defesa do deputado, Itapuã Freitas, disse que a cassação de seu cliente só serviria para tirar o PT do banco dos réus e encerrar a CPMI dos Correios. Ao pedir a absolvição de Jefferson, ele disse que "as provas do mensalão vieram de Land Rover", numa referência ao carro presenteado por uma empreiteira ao ex-secretário do PT Sílvio Pereira.
De acordo com o advogado, Roberto Jefferson foi traído pelo PT ao receber R$ 4 milhões para o PTB, já que o então presidente petista José Genoino teria prometido a ele encaminhar o recibo do dinheiro. Segundo Itapuã Freitas, seu cliente pensava que a operação fosse legal.
Voto do relator
Depois disso, Carneiro retomou a palavra para divulgar seu voto. "O proceder do representado revelou-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar ao ofender levianamente a honra de seus pares e a dignidade da instituição Câmara dos Deputados (...) não tendo comprovado a participação dos deputados que citou no esquema do mensalão", disse Carneiro em seu voto. "O representado cometeu outras faltas, igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar, justificadoras da aplicação da pena de perda de mandato", acrescentou Carneiro.
O relator também leu trechos de cartas da Associação dos Magistrados do Brasil e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Os documentos pedem aos brasileiros que "mantenham sua confiança nas instituições democráticas". Carneiro disse ainda que recebeu mensagens de todo o Brasil e leu uma carta de um cidadão de 76 anos de idade de Curitiba. Na introdução do voto, Carneiro leu trechos de discursos de Rui Barbosa: "o Brasil, senhores, sois vós. O Brasil é esta Assembléia".
O relator, no entanto, não entrou no mérito da existência do mensalão em si, reservando esse papel para as CPIs que investigam as denúncias de corrupção. "Somente com o avanço das investigações, realizadas pelas comissões parlamentares de inquérito, é que se poderá conhecer, caracterizar e definir os contornos dos atos delituosos sobre a denominação de mensalões, propinas ou qualquer tipo de vantagem escusa, seja diária, semanal, mensal, anual ou com qualquer outra periodicidade, praticadas pelos seus agentes."
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