O relatório da subcomissão responsável pelo aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas partidárias foi entregue na noite desta segunda-feira ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso. As sugestões da Comissão de Juristas e Especialistas em Direito Eleitoral serão encaminhadas aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
O documento sobre os delitos eleitorais será concluído ainda nesta semana, e o ministro Velloso disse esperar que as sugestões sejam aproveitadas na discussão do projeto de reforma política em tramitação na Câmara dos Deputados.
As propostas apresentadas aumentam a pena de inelegibilidade para os políticos que utilizarem formas ilícitas na prestação de contas de suas campanhas; concedem benefício fiscal para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações; e endurece a fiscalização nas prestações de contas de candidatos e partidos. De acordo com o presidente da comissão, José Gerardo Grossi, as mudanças visam dar eficácia máxima ao disposto no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, que estabelece o direito coletivo à lisura dos pleitos eleitorais e dos mandatos.
Entre as principais mudanças propostas estão a inclusão dos crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime com pena máxima não inferior a dez anos entre as ações passíveis de inelegibilidade e o aumento da pena de inelegibilidade de três para seis anos. Para prevenir manobras protelatórias, as penas previstas deixam de ser condicionadas ao trânsito em julgado das sentenças, mas à decisão em segunda ou última instância.
A comissão sugere que os processos julgados pela Justiça Eleitoral sejam encaminhados para autoridades fiscais e para o Tribunal de Contas da União, possibilitando a aplicação de outras sanções, além das de natureza eleitoral. A Justiça Eleitoral dará prioridade ao julgamento das contas dos candidatos já eleitos, que obrigatoriamente será feito antes da diplomação. A rejeição da prestação de contas por conduta dolosa, a qualquer tempo, em decisão de segunda instancia ou única, impede a diplomação ou implica perda de mandato do candidato eleito. O trânsito em julgado da prestação de contas de campanha somente ocorrerá ao término do mandato do candidato.
Os juristas também sugerem a possibilidade de o processo de prestação de contas de campanha poder ser reaberto a qualquer tempo, por provocação do Ministério Público, do partido político ou do próprio candidato. Para estimular o financiamento lícito de campanhas eleitorais e de partidos políticos, a comissão propõe a concessão de benefícios fiscais aos doadores, no âmbito do imposto de renda. Para as pessoas físicas, dedução fica limitada a 6% do valor do imposto devido. Para as jurídicas, a dedução não poderá ultrapassar o limite de 2% do lucro operacional. As doações somente poderão ser feitas em cheque nominativo ou transferência bancária para contas bancárias específicas abertas em conformidade com as instruções do expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Além do ministro José Gerardo Grossi, a comissão é formada pelos professores René Ariel Dotti, Everardo Maciel, Nilo Batista e Lucas Furtado; pelos ex-ministros do TSE Torquato Jardim e Costa Porto, José Guilherme Vilela e Fernando Neves; pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler; pela contadora Leonice Severo Fernandes, do quadro de servidores do TSE; e Cláudio Weber Abramo, representante da Transparência Brasil.
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