O deputado José Dirceu (PT-SP) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa que a denúncia feita nesta quinta-feira pelo deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS) na CPI Mista dos Correios é um pretexto para acelerar a sua cassação. "Em 150 dias as CPIs não encontraram nada que justifique a minha cassação e estão buscando um pretexto", disse o deputado. Onyx afirmou que o PT havia feito empréstimos Dirceu. Os R$ 14,3 mil citados por Onyx na CPI, segundo a assessoria de José Dirceu, trata-se do pagamento de hospedagem de sua esposa, Maria Rita, durante a viagem de dirigentes do PT à China em julho de 2001. Dirceu era presidente do PT à época. Lorenzoni disse na CPI que Dirceu recebeu um empréstimo de R$ 14.322 do PT, em dezembro de 2002, e não o declarou ao Imposto de Renda.
Segundo a assessoria do petista, o valor repassado pelo Partido dos Trabalhadores não foi empréstimo, mas reembolsos feitos em razão de despesas como a passagem e hospedagem da esposa de José Dirceu, Maria Rita, quando os dirigentes do PT viajaram para a China em junho de 2001 (R$ 13.676); parcelas relativas à aquisição de aparelho de telefone celular, constantes das despesas reembolsáveis com telefone, pagas pelo PT entre setembro de 1999 e junho 2000 (R$ 500); saldo de adiantamento de despesas referentes a novembro de 1995 (R$ 146).
O secretário nacional de Finanças e Planejamento do PT, José Pimentel, divulgou nesta quinta-feira uma nota que esclarece o destino do dinheiro.
Leia a íntegra da nota:
"Nota à imprensa
Em relação às falsas afirmações do deputado Ônix Lorenzoni sobre um suposto empréstimo tomado pelo deputado José Dirceu junto ao Partido dos Trabalhadores, temos a esclarecer que:
1) O PT não fez nenhum empréstimo a José Dirceu. O valor de R$ 14.322,51 pago por Dirceu ao PT em seis parcelas, entre dezembro de 2003 e maio de 2004, refere-se à devolução de residual de adiantamentos feitos a Dirceu para uma série de despesas com viagens e outras atividades partidárias realizadas durante seu período como presidente do PT, de 1995 a 2001. O acordo de quitação do saldo devedor foi firmado quando de sua rescisão contratual como presidente do partido.
2) O valor em questão foi quitado em seis parcelas, com a emissão de cheques nominais devidamente depositados na conta bancária do partido nº 13.000-1, conforme abaixo:
29/12/2003 - R$ 2.400,00 (cheque nº 479241)
05/02/2004 - R$ 2.400,00 (cheque nº 479242)
01/03/2004 - R$ 2.322,51 (cheque nº 479243)
31/03/2004 - R$ 2.400,00 (cheque nº 479278)
13/05/2004 - R$ 2.400,00 (cheque nº 479279)
31/05/2004 - R$ 2.400,00 (cheque nº 479280)
TOTAL: R$ 14.322,51
José Pimentel
Secretário de Finanças e Planejamento do PT
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